quarta-feira, 14 de junho de 2017

Decreto editado pelo Governo Temer pode ser o desmonte da Agricultura Familiar brasileira




O decreto 9.064 publicado no último dia 31 de maio foi construído sem o diálogo e considerações das entidades representativas da categoria, além de alterar o conceito de Agricultura Familiar.


O desmonte da Agricultura Familiar no país anda a passos largos sob o comando do presidente Michel Temer. Nos últimos dias o Governo com dois atos, o lançamento do plano safra da agricultura familiar e com a publicação do decreto 9.064, fragilizou todo o processo de produção de alimentos de modelo sustentável, além de colocar em risco a soberania alimentar do país. (Escute na íntegra a avaliação da CONTRAF BRASIL)


Recursos


Enquanto o plano safra da agricultura familiar lançado no dia 31 de maio foi no valor de R$ 31 bilhões, o Governo destinou R$ 190,25 bilhões para o plano agrícola e pecuário ‘do agronegócio’. Os números, representante​ a política que o Governo adota em priorizar aqueles que produzem alimentos à base de veneno, desmatamento e degradação dos recursos do meio ambiente.


Para a CONTRAF BRASIL, o Governo segue na contramão do que o mundo clama em segurança alimentar. “É contraditório que a agricultura familiar tenha apenas R$ 30 bilhões e a agricultura patronal, que dá título vergonhoso para o Brasil de ser o país que mais consome agrotóxico do mundo, além de provocar inúmeros problemas sociais e ambientais, receba R$ 190,25 bilhões”, avalia Marcos Rochinski, coordenador geral da CONTRAF BRASIL. (Escute na íntegra a avaliação da CONTRAF BRASIL)


Decreto


O Governo publicou o decreto 9.064/2017, sem dialogar com os movimentos que representam a categoria e colocou em risco as conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras da Agricultura Familiar reconhecidos em lei.


Publicado no dia 31 de maio de 2017, o decreto dispões sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e regulamenta a Lei nº 11.326. No entanto, todo o seu dispositivo altera o conceito de Agricultura Familiar construído em 2006 com a lei 11.326. Isso gera um cenário de instabilidade e fragilidade para os povos do campo, da floresta e das águas, quanto ao acesso as políticas públicas e sua profissão enquanto produtor de alimentos.


De acordo com Rochinski, o decreto pode prejudicar inúmeras famílias. “Quem será o alvo da Agricultura Familiar a partir da concepção do decreto?; será apenas aqueles que tem unidade familiar de produção e que farão o cadastro nacional? São várias incógnitas que enfraquecem e comprometem o setor em sua celeridade nas questões jurídicas e inviabilidade do dia a dia, ou seja, o acesso as políticas públicas como as de crédito”, explica o coordenador.


A CONTRAF BRASIL entende que a lei 11.326 construída em 2006 é um grande marco histórico para o reconhecimento da categoria e serviu justamente para instituir um novo setor do espaço brasileiro, até então vistos apenas os trabalhadores rurais e pequenos agricultores. “Com a lei 11.326 conseguimos ser reconhecidos como categoria econômica e importante para o desenvolvimento do país, tanto que estabelecemos um conjunto de políticas públicas específicas para o setor”, pontuou Marcos, lembrando que a reivindicação feita pelos movimentos era de regulamentar a lei 11.326 preservando a sua essência e não alterando e modificando o perfil de tudo que foi construído. (Escute na íntegra a avaliação da CONTRAF BRASIL)


Nesta sexta-feira 09.06 a CONTRAF BRASIL encaminhou junto à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário a reivindicação de que o Conselho Nacional da Agricultura Familiar seja convocado imediatamente a fim de discutir o decreto publicado, como também a condução das políticas públicas anunciadas.


O Governo Temer, com mais de um ano na gestão, até o momento não realizou nenhuma reunião oficial com o CONDRAF, espaço democrático de participação da sociedade civil organizado para construir junto ao Estado as políticas públicas para o campo, como também de fiscalização das ações governamentais






FONTE: Escrito por: Assessoria da CONTRAF BRASIL - Patrícia Costa



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