O presidente Michel Temer sancionou as mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento. A lei 13.484/17, publicada no DOU nessa quarta-feira, altera a lei 6.015/73.
Entre as principais alterações destaca-se a permissão para que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Confira na íntegra.
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Entre as principais alterações destaca-se a permissão para que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
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