O deputado estadual do Partido Social Democrático (PSD) e líder do governo Robinson Faria na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Dison Lisboa, foi condenado pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Goianinha, por ter cometido atos de improbidade administrativa quando exerceu a função de prefeito do município, localizado a cerca de 50 quilômetros da capital potiguar, Natal.
Segundo a ação, Dison contratou de maneira irregular a empresa Einar Barbosa Pinto, que fornece medicamentos, sem cumprir a Lei Nº 8.666/93, que regulamenta normas para contratos públicos. Ainda de acordo com o processo, Dison, enquanto prefeito de Goianinha, fracionou os procedimentos de dispensa de licitação, que deveria se limitar a R$ 8 mil cada, efetuando a contratação num total de R$ 34,2 mil.
Ao todo, este valor foi fracionado em 12 contratos distintos, configurando a infração a Lei citada. Como pena, Dison terá que pagar 20 vezes o valor do seu último salário recebido como prefeito da cidade, além de ficar proibido, num prazo de 3 anos, de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos/benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Ainda na ação assinada pelo juiz Marcus Vinícius, fica claro que, uma vez existindo uma Declaração Judicial de que o deputado realmente praticou atos de improbidade administrativa, deverá ser providenciada, de maneira imediata, a sua exoneração de eventuais cargos públicos que ocupe. Como é um dos ocupantes do plenário da Assembleia Legislativa do Estado, Dison está na iminência de perder o seu mandato, que exerce desde 2015.
Portal Agora RN.
Segundo a ação, Dison contratou de maneira irregular a empresa Einar Barbosa Pinto, que fornece medicamentos, sem cumprir a Lei Nº 8.666/93, que regulamenta normas para contratos públicos. Ainda de acordo com o processo, Dison, enquanto prefeito de Goianinha, fracionou os procedimentos de dispensa de licitação, que deveria se limitar a R$ 8 mil cada, efetuando a contratação num total de R$ 34,2 mil.
Ao todo, este valor foi fracionado em 12 contratos distintos, configurando a infração a Lei citada. Como pena, Dison terá que pagar 20 vezes o valor do seu último salário recebido como prefeito da cidade, além de ficar proibido, num prazo de 3 anos, de firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos/benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Ainda na ação assinada pelo juiz Marcus Vinícius, fica claro que, uma vez existindo uma Declaração Judicial de que o deputado realmente praticou atos de improbidade administrativa, deverá ser providenciada, de maneira imediata, a sua exoneração de eventuais cargos públicos que ocupe. Como é um dos ocupantes do plenário da Assembleia Legislativa do Estado, Dison está na iminência de perder o seu mandato, que exerce desde 2015.
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