A proposta mais enxuta de reforma de Previdência vai incluir um novo modelo de regra de cálculo para os benefícios do INSS, mas vai manter a concessão do benefício integral a quem completar 40 anos de contribuição.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, quem cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição já garantirá 60% do salário de contribuição e terá incentivo para continuar trabalhando, uma vez que os ganhos serão crescentes.
O ajuste na regra de cálculo é necessário porque o governo deu sinal verde para a redução da exigência mínima no tempo de contribuição para aposentadoria pelo INSS, que era de 25 anos no texto aprovado na comissão especial e agora será de 15 anos (mantendo o requisitos atuais).
A reportagem apurou que há a intenção de manter uma exigência mais dura para os servidores públicos, com tempo mínimo ainda em 25 anos.
O novo desenho da regra de cálculo continua impedindo que qualquer benefício seja pago abaixo do salário mínimo. Ou seja, quem recebe pelo piso precisará apenas cumprir as exigências de tempo de contribuição (15 anos) e idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para requerer aposentadoria de igual valor.
Já quem ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes.
Serão acrescentados 1 ponto porcentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto porcentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos porcentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos porcentuais a partir dos 36 anos de contribuição.
Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 32 anos receberá 81,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 16 anos de contribuição, esse porcentual será de 61%. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial.
A nova regra de cálculo que está sendo proposta mantém os ganhos que seriam obtidos pelos trabalhadores no modelo anterior, que partia dos 70% do salário de contribuição quando cumprida a exigência mínima dos 25 anos de contribuição. Os porcentuais “conquistados” a cada ano a mais de contribuição são os mesmos a partir dessa faixa. A adaptação ocorreu apenas na redução do ponto de partida (de 70% para 60%) na mesma medida da diminuição do tempo mínimo de contribuição (de 25 para 15 anos), e a fixação de ganhos de 1 ponto a cada ano nesse começo.
Benefício integral. O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse ao Broadcast que não esteve sobre a mesa de negociações qualquer proposta para elevar o tempo de contribuição necessário para se obter o benefício integral. “Nunca existiu essa conversa. Pode afirmar que isso é mentira”, disparou.
A avaliação nos bastidores é de que seria inviável qualquer proposta que elevasse a exigência para obter o benefício integral, resgatando um problema de comunicação já enfrentado pelo governo no início do ano. Pela proposta original, já rejeitada pelo Congresso, seriam necessários 49 anos de contribuição para obter 100% da aposentadoria, o que foi usado pelos opositores da reforma para fazer campanha contra a proposta.
Oliveira Maia trabalha para construir uma emenda aglutinativa que será apresentada no plenário da Câmara dos Deputados e votada pelos parlamentares. Será uma proposta mais enxuta para vencer resistências do Congresso Nacional. Segundo apurou o Broadcast, a fixação do ponto de partida da regra de cálculo em 60% tem respaldo em emendas que sugeriam esse mínimo para os benefícios.
Servidores. Embora o governo tenha assentido com a redução no tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS para 15 anos, essa exigência pode permanecer mais dura para os servidores públicos, segundo fontes que participam das negociações. Há a ideia de manter o requisito de 25 anos de contribuição para os regimes próprios de Previdência.
Se essa proposta for levada adiante, não haveria necessidade de alterar a regra de cálculo para os servidores públicos, que continuaria partindo dos 70% do salário de contribuição, a partir da exigência mínima de tempo. Isso também ajudaria a reforçar o discurso de “combate a privilégios”, que tem sido um dos motes do governo na retomada das articulações pela reforma da Previdência. No entanto, enfrentaria forte resistência das categorias do funcionalismo.
Os porcentuais conquistados a cada ano pelos servidores continuariam em 1,5 ponto porcentual entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos porcentuais entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos porcentuais a partir dos 36 anos de contribuição.
Por Agência Estado.
fonte do blog de angicos news
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, quem cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição já garantirá 60% do salário de contribuição e terá incentivo para continuar trabalhando, uma vez que os ganhos serão crescentes.
O ajuste na regra de cálculo é necessário porque o governo deu sinal verde para a redução da exigência mínima no tempo de contribuição para aposentadoria pelo INSS, que era de 25 anos no texto aprovado na comissão especial e agora será de 15 anos (mantendo o requisitos atuais).
A reportagem apurou que há a intenção de manter uma exigência mais dura para os servidores públicos, com tempo mínimo ainda em 25 anos.
O novo desenho da regra de cálculo continua impedindo que qualquer benefício seja pago abaixo do salário mínimo. Ou seja, quem recebe pelo piso precisará apenas cumprir as exigências de tempo de contribuição (15 anos) e idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para requerer aposentadoria de igual valor.
Já quem ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes.
Serão acrescentados 1 ponto porcentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto porcentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos porcentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos porcentuais a partir dos 36 anos de contribuição.
Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 32 anos receberá 81,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 16 anos de contribuição, esse porcentual será de 61%. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial.
A nova regra de cálculo que está sendo proposta mantém os ganhos que seriam obtidos pelos trabalhadores no modelo anterior, que partia dos 70% do salário de contribuição quando cumprida a exigência mínima dos 25 anos de contribuição. Os porcentuais “conquistados” a cada ano a mais de contribuição são os mesmos a partir dessa faixa. A adaptação ocorreu apenas na redução do ponto de partida (de 70% para 60%) na mesma medida da diminuição do tempo mínimo de contribuição (de 25 para 15 anos), e a fixação de ganhos de 1 ponto a cada ano nesse começo.
Benefício integral. O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse ao Broadcast que não esteve sobre a mesa de negociações qualquer proposta para elevar o tempo de contribuição necessário para se obter o benefício integral. “Nunca existiu essa conversa. Pode afirmar que isso é mentira”, disparou.
A avaliação nos bastidores é de que seria inviável qualquer proposta que elevasse a exigência para obter o benefício integral, resgatando um problema de comunicação já enfrentado pelo governo no início do ano. Pela proposta original, já rejeitada pelo Congresso, seriam necessários 49 anos de contribuição para obter 100% da aposentadoria, o que foi usado pelos opositores da reforma para fazer campanha contra a proposta.
Oliveira Maia trabalha para construir uma emenda aglutinativa que será apresentada no plenário da Câmara dos Deputados e votada pelos parlamentares. Será uma proposta mais enxuta para vencer resistências do Congresso Nacional. Segundo apurou o Broadcast, a fixação do ponto de partida da regra de cálculo em 60% tem respaldo em emendas que sugeriam esse mínimo para os benefícios.
Servidores. Embora o governo tenha assentido com a redução no tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS para 15 anos, essa exigência pode permanecer mais dura para os servidores públicos, segundo fontes que participam das negociações. Há a ideia de manter o requisito de 25 anos de contribuição para os regimes próprios de Previdência.
Se essa proposta for levada adiante, não haveria necessidade de alterar a regra de cálculo para os servidores públicos, que continuaria partindo dos 70% do salário de contribuição, a partir da exigência mínima de tempo. Isso também ajudaria a reforçar o discurso de “combate a privilégios”, que tem sido um dos motes do governo na retomada das articulações pela reforma da Previdência. No entanto, enfrentaria forte resistência das categorias do funcionalismo.
Os porcentuais conquistados a cada ano pelos servidores continuariam em 1,5 ponto porcentual entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos porcentuais entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos porcentuais a partir dos 36 anos de contribuição.
Por Agência Estado.
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