Os motoristas que estourarem 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a partir desta quarta-feira (1º) terão de cumprir no mínimo seis meses de suspensão. A nova regra vale para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016.
Atualmente, um motorista fica suspenso no mínimo por um mês. O prazo máximo continuará sendo de 12 meses. O tempo total de suspensão depende do histórico do condutor e da gravidade das infrações cometidas.
A suspensão maior entrou em vigor em novembro do ano passado, por meio de uma lei que alterou o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), mas só terá efeito em processos a partir desta terça, pois o motorista é punido ao somar 20 pontos ou mais em um período de 12 meses a contar da primeira infração da pontuação.
Os motoristas que forem suspensos com infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 serão punidos pela regra antiga (mínimo de um mês sem poder dirigir). Para isso, basta ter apenas uma multa antes do prazo da nova regra. Por exemplo: um condutor que recebeu a primeira multa no dia 31 de outubro de 2016 e as restantes após 1º de novembro do ano passado vai cumprir a suspensão pelo prazo antigo.
Também vai aumentar o prazo mínimo para o motorista que estourar os 20 pontos mais de uma vez em um ano. Hoje, a suspensão mínima é de seis meses. A partir desta terça, passará a ser de oito meses. A pena máxima continuará em 24 meses.
CURSO
O condutor que soma 20 pontos na CNH é notificado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pode apresentar defesa em várias instâncias. A suspensão começa a valer quando o motorista entrega a habilitação ao Detran. Depois de cumprir o prazo, deve fazer um curso de reciclagem e, se passar em uma prova, receberá a habilitação de volta.
Folha de São Paulo
fonte do blog de robson cabugi
Atualmente, um motorista fica suspenso no mínimo por um mês. O prazo máximo continuará sendo de 12 meses. O tempo total de suspensão depende do histórico do condutor e da gravidade das infrações cometidas.
A suspensão maior entrou em vigor em novembro do ano passado, por meio de uma lei que alterou o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), mas só terá efeito em processos a partir desta terça, pois o motorista é punido ao somar 20 pontos ou mais em um período de 12 meses a contar da primeira infração da pontuação.
Os motoristas que forem suspensos com infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 serão punidos pela regra antiga (mínimo de um mês sem poder dirigir). Para isso, basta ter apenas uma multa antes do prazo da nova regra. Por exemplo: um condutor que recebeu a primeira multa no dia 31 de outubro de 2016 e as restantes após 1º de novembro do ano passado vai cumprir a suspensão pelo prazo antigo.
Também vai aumentar o prazo mínimo para o motorista que estourar os 20 pontos mais de uma vez em um ano. Hoje, a suspensão mínima é de seis meses. A partir desta terça, passará a ser de oito meses. A pena máxima continuará em 24 meses.
CURSO
O condutor que soma 20 pontos na CNH é notificado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pode apresentar defesa em várias instâncias. A suspensão começa a valer quando o motorista entrega a habilitação ao Detran. Depois de cumprir o prazo, deve fazer um curso de reciclagem e, se passar em uma prova, receberá a habilitação de volta.
Folha de São Paulo
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