Tanto na esfera federal, estadual ou municipal, parlamentares e chefes do executivo se movimentam para estarem aptos às eleições. Alguns já anteciparam essa decisão, mas permanecerão no cargo até a data permitida pela legislação eleitoral.
As regras do direito eleitoral preveem prazos próprios a serem cumpridos por esses postulantes a cargos eletivos, que variam de três a seis meses exigidos de afastamento, que pode ser definitivo ou temporário.
Secretários e ministros precisam ficar seis meses fora da gestão para concorrer aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. Os parlamentares não precisam se licenciar para novas disputas ao mesmo cargo. A mesma regra é aplicada a presidentes e governadores em busca da reeleição. No entanto, se a pretensão é ocupar outro cargo, o afastamento por seis meses é obrigatório.
fonte do blog de lajes do cabugi
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