O pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta terça-feira (27).
No entanto, ofecerer o serviço não é obrigatório e cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço.
O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes.
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fonte do blog de carlos costa
No entanto, ofecerer o serviço não é obrigatório e cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço.
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