terça-feira, 13 de março de 2018

Norma do Incra regulamenta procedimentos para acesso ao Crédito Instalação



Publicado dia 13/03/2018


Foi publicada no Diário Oficial da União, na edição da última sexta-feira (9), a Norma de Execução Incra nº 119, de 2 de março de 2018, que regulamenta os procedimentos operacionais e administrativos para acesso dos beneficiários da reforma agrária ao Crédito Instalação, aplicado pelo Incra.

A normativa prevê que a elaboração de projetos de estruturação da unidade produtiva e projetos técnicos exigidos como condicionantes de modalidades do Crédito Instalação poderá ser realizada por assistência técnica prestada por profissional habilitado de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal que estabeleçam acordo de cooperação técnica com o Incra.

“Esse é um paradigma que rompemos em relação ao atendimento aos assentados. Antes só poderia ter acesso ao Crédito Instalação as famílias que estavam sendo beneficiadas com assistência técnica contratada pelo Incra. Por dificuldades orçamentárias não foi possível atender a maioria das famílias e agora, com essa normativa, o acesso poderá ser simplificado”, anuncia o diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra, Ewerton Giovanni.

Os profissionais devem ser credenciados e previamente capacitados junto a uma das superintendências regionais do Incra, por meio das suas Divisões de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos, que devem orientar esses técnicos sobre os objetivos do Crédito de Instalação, as normas aplicadas quanto à operacionalização, os modelos exemplificativos de projetos e laudos relativos às modalidades do crédito, os critérios firmados pelo Incra, a interpretação do Decreto nº 9.066/2017 e os preceitos fixados nas normas porventura editadas pela autarquia.

“A norma vem regulamentar o procedimento para garantir que outros atores responsáveis pelo desenvolvimento rural possam apoiar a demanda dos assentados, disponibilizando a sua força de trabalho sem a necessidade de transferência de recursos”, explica Giovanni.

Segundo a NE nº 119, somente profissionais de órgãos públicos credenciados e capacitados junto ao Incra poderão apresentar projetos e laudos visando a concessão do Crédito Instalação.

Projetos

Os projetos a serem apresentados podem ser orientados pelo Laudo Agronômico de Fiscalização, pelo Estudo da Capacidade e Geração de Renda do Imóvel (ECGR), pelo Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), pelo Plano de Recuperação do Assentamento (PRA) ou por Planos de Desenvolvimento Territorial, entre outros documentos relevantes, sem prejuízo da participação efetiva dos beneficiários.

Ao recepcionar o projeto produtivo ou técnico, a Divisão de Desenvolvimento deve verificar se atende aos requisitos mínimos exigidos, constantes na Norma de Execução. Após a verificação das exigências quanto a projetos e laudos elaborados pelos profissionais, a Superintendência Regional dará seguimento à operacionalização do crédito via Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito de Instalação (SNCCI). Os projetos ou laudos devem ser vinculados aos processos individuais dos beneficiários.

A planilha para controle e monitoramento dos profissionais participantes da capacitação realizada pelo Incra, bem como o roteiro exemplificativo do credenciamento, estão disponíveis nos anexos constantes da norma de execução. A minuta do acordo de cooperação técnica também pode ser encontrada nos anexos da nova norma. Em todos os casos, tratam-se de modelos exemplificativos, devendo cada superintendência do Incra adequá-los conforme as peculiaridades locais.

Os acordos de cooperação técnica em vigência ficam convalidados, devendo apenas ser providenciado o credenciamento e a capacitação, caso não tenha ocorrido, dos profissionais habilitados nos termos da nova norma.

Investimento

Em 2017, o montante contratado por meio do Crédito Instalação representou a soma do total de créditos concedidos nos últimos três anos. Foram mais de R$ 168 milhões investidos em mais de 27 mil contratos firmados durante o ano, garantindo geração de renda e benefícios para a economia local e regional de agricultores assentados de diversos municípios.

“Por conta das restrições orçamentárias havia ineficiência na aplicação do crédito. O Incra agora vai poder credenciar e capacitar os profissionais e, desta forma, contribuir para atingir, e até mesmo superar, a meta de investimento de R$ 266 milhões em Crédito Instalação prevista para 2018”, afirma o diretor do Incra.

Financiamento

O Crédito Instalação é a primeira etapa de financiamento disponibilizada aos assentados. A concessão do investimento configura-se em um modelo com ciclos progressivos e orientados de estruturação produtiva.

Tem início com a modalidade Apoio Inicial, no valor de até R$ 5,2 mil por família assentada, seguida pelo Fomento, no valor de até R$ 6,4 mil, dividido em duas operações de até R$ 3,2 mil por família assentada. Também é possível acessar o Fomento Mulher, no valor de até R$ 3 mil, em operação única, por família assentada, e o Semiárido, no valor de até R$ 5 mil por família.

Aos créditos será aplicada taxa efetiva de juros de 0,5% ao ano, desde a data da concessão, observadas as condições específicas de cada modalidade. O reembolso pode ser efetivado em parcela única com vencimento de um a três anos, a depender do crédito, contado da data de liberação. O investimento tem rebate para liquidação de 80 a 90% sobre o saldo devedor.

Para acessar as modalidades do crédito, a família assentada deve atender aos requisitos estabelecidos no Decreto 9.066/2017, como, por exemplo, estar com os dados atualizados no Incra, não ter recebido anteriormente as antigas modalidades do Crédito Instalação, não ter contratado operações do Pronaf e estar inscrito no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal.

Acesse a Norma de Execução Incra nº 119/2018.

Consulte o Decreto 9.066/2017.



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