quarta-feira, 16 de maio de 2018

Consumidor de água mineral deve ficar atento para não ser enganado





O Código de Defesa do Consumidor é claro quando inclui, em seu artigo 6º, que trata sobre os direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes tipos de produtos e serviços, a fim de que se evite confusão do consumidor, que é entendido como leigo e vulnerável.

No entanto, o dispositivo legal não é, em geral, respeitado quando o assunto é o mercado de águas no Brasil. Para mudar a situação, alguns estados têm exigido a distinção das embalagens para os diversos tipos de águas, a exemplo do Pará e Rio de Janeiro, aonde a diferenciação dos garrafões de água mineral das demais águas já virou política pública, por meio de lei estadual fiscalizada pela VISA e pelo Procon dos respectivos estados.

Em Natal, acontece nesta quinta-feira, 17, o Fórum “Oportunidades e Desafios para o setor de Água Mineral no Nordeste”, que tem como objetivo discutir junto à classe empresarial e aos órgãos fiscalizadores questões de interesse público referentes ao comércio de água no contexto dos direitos do consumidor, segurança alimentar e saúde da população. Como, por exemplo, a ausência de uma definição quanto à diferença de embalagens para os diversos tipos de água, incitando o consumidor ao erro e fazendo com que compre outros tipos de águas, como água adicionada de sais, por exemplo, quando na verdade pensa estar adquirindo água mineral, caracterizada por ser obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas e pelo seu conteúdo definido e constante de determinados sais minerais.

fonte do blog de robson cabugi

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