A partir deste sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano.
A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anuncia informação veiculada pela página eletrônica daAgência Brasil EBC.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, artigo 45, parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 07 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro.
Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
fonte do blog de angicos news
A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anuncia informação veiculada pela página eletrônica daAgência Brasil EBC.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, artigo 45, parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 07 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro.
Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
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