A Justiça potiguar bloqueou bens do deputado estadual Nelter Queiroz (MDB), e de Kadydja Rosely, suposta servidora fantasma da Assembleia Legislativa. A ação foi pedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O parlamentar teve decretada a indisponibilidade de seus bens até o valor de R$ 1.018.825,71. A determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros.
Ambos se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Kadydja Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.
Tal condição torna impossível a prestação de serviço como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77. Após diversas diligências investigatórias, mediante requisições de documentos, pesquisas em bancos de dados e escuta de testemunhas, com a finalidade de angariar elementos que pudessem esclarecer a verdadeira situação funcional de Kadydja Rosely, restou demonstrado invariavelmenelternte que ela jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.
A demandada, inclusive, pediu desligamento da faculdade em que dava aula (que integra a Associação Educacional Iguaçu) em março de 2016, um mês após a disponibilização dos nomes dos servidores da AL no seu portal da transparência.
Nesse sentido, o deputado estadual Nelter Queiroz foi o responsável pela manutenção de Kadydja Rosely na relação de pagamento da casa legislativa, para o recebimento de remuneração sem que existisse qualquer contraprestação. Vale dizer que era de seu inteiro conhecimento a condição de “fantasma” da demandada, pois a servidora era lotada em seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em documento anexado aos autos, informa que a servidora cumpria expediente regular no setor de lotação.
Para o MPRN, toda essa construção demonstra a má intenção e a finalidade de favorecimento, mediante a utilização de recursos públicos para “presentear” determinadas pessoas, afastando-se total e indisfarçadamente do interesse público, sendo as atribuições do cargo de deputado estadual empregadas para satisfazer interesse integralmente particular.
Confira a íntegra da ação e da decisão.
Portal Agora RN;
fonte do blog de angicos news
O parlamentar teve decretada a indisponibilidade de seus bens até o valor de R$ 1.018.825,71. A determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros.
Ambos se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Kadydja Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.
Tal condição torna impossível a prestação de serviço como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77. Após diversas diligências investigatórias, mediante requisições de documentos, pesquisas em bancos de dados e escuta de testemunhas, com a finalidade de angariar elementos que pudessem esclarecer a verdadeira situação funcional de Kadydja Rosely, restou demonstrado invariavelmenelternte que ela jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.
A demandada, inclusive, pediu desligamento da faculdade em que dava aula (que integra a Associação Educacional Iguaçu) em março de 2016, um mês após a disponibilização dos nomes dos servidores da AL no seu portal da transparência.
Nesse sentido, o deputado estadual Nelter Queiroz foi o responsável pela manutenção de Kadydja Rosely na relação de pagamento da casa legislativa, para o recebimento de remuneração sem que existisse qualquer contraprestação. Vale dizer que era de seu inteiro conhecimento a condição de “fantasma” da demandada, pois a servidora era lotada em seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em documento anexado aos autos, informa que a servidora cumpria expediente regular no setor de lotação.
Para o MPRN, toda essa construção demonstra a má intenção e a finalidade de favorecimento, mediante a utilização de recursos públicos para “presentear” determinadas pessoas, afastando-se total e indisfarçadamente do interesse público, sendo as atribuições do cargo de deputado estadual empregadas para satisfazer interesse integralmente particular.
Confira a íntegra da ação e da decisão.
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