quinta-feira, 13 de setembro de 2018

EXTINÇÃO DOS LIXÕES >> Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos






A Associação dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon criou uma Comissão de Resíduos Sólidos para elaborar diretrizes que serão utilizadas por todo os tribunais de contas do país em auditorias
Aprovada há oito anos, a Lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos não é cumprida em todo o país. De um lado, a ausência de um plano com medidas e metas claras a serem adotadas por estados e municípios. De outro, o descumprimento do prazo, vencido em 2014, para dar fim a lixões e garantir que rejeitos sejam descartados em locais ambientalmente adequados. Instituições de fiscalização e controle externo estão se preparando para mudar esse quadro.
Em Mato Grosso a realidade não é muito diferente. A própria capital do estado não cumpre a Lei, e até hoje não regularizou o seu aterro sanitário. São cerca de 600 toneladas de lixo produzidas diariamente na Capital e estimativas mostram que até o ano de 2036 sejam geradas mais de quatro milhões de toneladas.
“Estamos com uma área com vida útil em torno de três anos. Ou ampliamos em áreas circunvizinhas desapropriando algumas áreas ou se faz um novo aterro. Estamos na fase de estudo que é a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) que está em fase final para ser aprovada. Este estudo determinará se pode continuar operando ali ou se existe uma possibilidade de uma área vizinha ou se terá que procurar outra”, disse o secretário de Serviços Urbanos José Roberto Stopa .

O atual aterro encontra-se saturado desde 2008, mas, desde então, a Prefeitura Municipal opta por soluções paliativas, como a construção de células e áreas abertas em regime emergencial. O custo operacional está previsto em R$ 1,2 bilhão ao longo de 30 anos.
A operacionalização do aterro sanitário da Capital está em fase de estudo, mas conforme o secretário há a possibilidade de ser por meio de uma Parceria Público Privada. A decisão deve sair ainda este ano. Até 2016, em Mato Grosso, apenas seis dos 141 municípios tratam adequadamente o lixo produzido pela população. Os outros 135 municípios não cumprem com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, regulada pela Lei n° 12.305/2010, que estabelece que o poder público deve apresentar planos para o manejo correto dos materiais.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema), dos 135 municípios, apenas 12 cidades tinham Licença de Operação da pasta para atuar como Aterro Sanitário. Entretanto, as licenças venceram e nenhuma prefeitura, inclusive a de Cuiabá, se atualizou. Foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta, mas até então pouco avançou em Cuiabá.
A Associação dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon criou uma Comissão de Resíduos Solidos para elaborar diretrizes que serão utilizadas por todo os tribunais de contas do país em auditorias focadas no cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos.
Durante a realização do 1º Laboratório de Boas Práticas,que aconteceu esta semana no TCE-MT, a Comissão de Resíduos Sólidos da Atricon se reuniu na Escola Superior de Contas para debater quais itens serão avaliados nas auditorias voltadas para o destino e tratamento dos resídos sólidos em todo o país. O coordenador da comissão, conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira, do TCE do Rio Grande Norte ressaltou que “o objetivo é formular uma resolução para orientar todos os tribunais em como atuarem na fiscalização dos serviços e obras voltadas para a questão dos resíduos sólidos. Existe uma legislação avançada no Brasil, no entanto a grande maioria dos municípios estão muito aquem do cumprimento da legislação”, analisou o conselheiro.
Para o coordenador da comissão, é papel dos tribunais de contas atuarem de forma fiscalizatória e preventiva em todos os aspectos, em auditorias de conformidade ambiental, da legalidade das contratações, economicidade dos serviços e legitimidade dos pagamentos. São serviços que oneram os cofres públicos e muitos municipios sequer implementar a política de arrecadação das receitas oriundas desses serviços.
“Muita vezes por desconhecimento ou até por negligencia mesmo deixam de implantar a taxa de coleta para grandes produtores de lixo. As prefeuituras acabam fazendo a coleta indevida de grandes geradores de lixo que pela legislação deveriam ser responsáveis pela destinação correta dos resíduos sólidos, a exemplo de restaurantes, supermercados, comércio, indústrias”, explicou
Alguns quesitos já foram definidos durante a reunião da Comissão de Resíduos Sólidos, entre eles: legalização dos contratos entre prefeituras e empresas de coleta e destinação de lixo, economicidade dos serviços prestados, responsabilização dos Estados e municípios, implantação de aterros sanitários licenciados pelos órgãos de meio ambiente, entre outros. “O que estamos fazendo é uma ampla discussão para formulação de uma resolução que dê a orientação básica a todos os tribunais de contas com relação a essa temática”, indicou o conselheiro.
Antonio Gilberto adiantou ainda que a lei de Resíduos Sólidos teve prazos prorrogados para implantação por exemplo de aterros santários e fechamento dos lixões a céu aberto e agora as ações serão cobradas pelos TCs. “Vamos também fiscalizar os Estados e o TCU irá fiscalizar as responsabilidades da União. Cabe aos governos estaduais toda a política de planejamento, de fomento, as soluções consorciadas, soluções que podem ser compartilhadas entre municipios, enfim, existe uma responsabilização distribuídas entre os entes governamentais por isso vamos atuar de forma mais contudente na fiscalização
A minuta da resolução sobre resíduos sólidos será encaminhada a todos os TCs para avaliação. Auditores e demais membros também poderão sugerir emendas. Em seguida a comissão fará um Termo de Referência que será levado para aprovação no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil que acontece em outubro deste ano.
Fonte: http://circuitomt.com.br/editorias/juridico/133214-tribunais-de-contas-fiscalizarao-o-cumprimento-da-lei-de-residuos-solidos.html
fonte do blog de tribuna do cabugi

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