segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Eleitor faltoso no primeiro turno pode votar normalmente dia 28




O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência pode votar normalmente no segundo turno. Porém, aquele que não votou no primeiro turno precisa justificar o caso junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de dezembro deste ano.

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fonte do blog de fernando a verdade

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