sábado, 10 de novembro de 2018

CCIR 2018: Documento encontra-se à disposição de proprietários rurais desde a última segunda-feira




Imagem: Ilustração
A partir da última segunda-feira (05), está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), correspondente ao exercício 2018.

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônicohttps://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.
Também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania das Superintendências, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital, Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs), aplicativo SNCR-Mobile disponível para smartphones, através da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pore meio do portal https://sncr.serpro.gov.br/dcr e Portal do Cadastro Ruralwww.cadastrorural.gov.br.
Para que seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil, frisa informação da assessoria de imprensa do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), na capital do país.
O CCIR, documento fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Apoio à Reforma Agrária (Incra), constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
fonte do blog de pauta aberta

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