O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico envolvendo os candidatos eleitos a deputado federal, Walter Pereira Alves; e a deputado estadual, Raimundo Fernandes; além do prefeito de Patu, Rivelino Câmara; bem como o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (candidato derrotado ao governo); o senador José Agripino Maia (que obteve uma posição na suplência para deputado federal); e Antônio Jácome de Lima Júnior (candidato derrotado ao Senado).
Em 22 de julho o prefeito de Patu, sob o pretexto de comemorar aniversário, realizou um showmício no qual a candidatura dos demais cinco investigados foram promovidas irregularmente. A Aije pede a cassação do diploma dos dois deputados eleitos, bem como de José Agripino que ficou na suplência, além da sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos para todos os seis investigados.
Naquela data, uma grande estrutura foi montada na praça central da cidade, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas. O convite foi dirigido pelo prefeito a toda a população e, além da presença dos então pré-candidatos, o teor promocional do evento se revelou nos discursos proferidos na ocasião – por quase duas horas – que, segundo o MP Eleitoral, “escancararam sua natureza político-eleitoral”.
O próprio Rivelino Câmara publicou, em sua rede social, vídeo que reforça a opinião do Ministério Público de que o “evento pouco teve de celebração do natalício do prefeito de Patu”. O microfone foi “praticamente monopolizado” para enfatizar a presença, as realizações e as “maravilhas” que estariam por vir para o estado quando fossem eleitos os cinco beneficiados. “Cuidou-se de um indisfarçado ato antecipado de campanha eleitoral, um comício, ou melhor, um showmício, já que animado pelas bandas Forró dos Três e Cachorrão do Brega”, relata a Aije.
A ação assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides reforça que a ocorrência da irregularidade já foi confirmada pela Justiça eleitoral, quando o juiz auxiliar Almiro da Rocha Lemos – diante de uma representação do mesmo MP Eleitoral – “acabou por reconhecer a veiculação de propaganda por meio vedado, através da realização de showmício, condenando todos os representados ao pagamento de multa individual de R$ 15 mil”.
Em Patu, Walter Alves acabou por obter a maior votação para deputado federal, enquanto Raimundo Fernandes foi o segundo dentre os deputados estaduais. Carlos Eduardo recebeu 33,46% dos votos para governador e Antônio Jácome 18,27% para o Senado. Atualmente a legislação eleitoral não permite a realização de showmícios nem mesmo durante o período regular. “Certamente um evento desse porte, logo na véspera do início da campanha eleitoral, tinha o claro objetivo de influenciar a liberdade de voto dos eleitores”, conclui a Aije.
A ação foi protocolada sob o número 0601610-60.2018.6.20.0000 e sua íntegra pode ser conferida aqui.
fonte do blog de angicos news
Em 22 de julho o prefeito de Patu, sob o pretexto de comemorar aniversário, realizou um showmício no qual a candidatura dos demais cinco investigados foram promovidas irregularmente. A Aije pede a cassação do diploma dos dois deputados eleitos, bem como de José Agripino que ficou na suplência, além da sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos para todos os seis investigados.
Naquela data, uma grande estrutura foi montada na praça central da cidade, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas. O convite foi dirigido pelo prefeito a toda a população e, além da presença dos então pré-candidatos, o teor promocional do evento se revelou nos discursos proferidos na ocasião – por quase duas horas – que, segundo o MP Eleitoral, “escancararam sua natureza político-eleitoral”.
O próprio Rivelino Câmara publicou, em sua rede social, vídeo que reforça a opinião do Ministério Público de que o “evento pouco teve de celebração do natalício do prefeito de Patu”. O microfone foi “praticamente monopolizado” para enfatizar a presença, as realizações e as “maravilhas” que estariam por vir para o estado quando fossem eleitos os cinco beneficiados. “Cuidou-se de um indisfarçado ato antecipado de campanha eleitoral, um comício, ou melhor, um showmício, já que animado pelas bandas Forró dos Três e Cachorrão do Brega”, relata a Aije.
A ação assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides reforça que a ocorrência da irregularidade já foi confirmada pela Justiça eleitoral, quando o juiz auxiliar Almiro da Rocha Lemos – diante de uma representação do mesmo MP Eleitoral – “acabou por reconhecer a veiculação de propaganda por meio vedado, através da realização de showmício, condenando todos os representados ao pagamento de multa individual de R$ 15 mil”.
Em Patu, Walter Alves acabou por obter a maior votação para deputado federal, enquanto Raimundo Fernandes foi o segundo dentre os deputados estaduais. Carlos Eduardo recebeu 33,46% dos votos para governador e Antônio Jácome 18,27% para o Senado. Atualmente a legislação eleitoral não permite a realização de showmícios nem mesmo durante o período regular. “Certamente um evento desse porte, logo na véspera do início da campanha eleitoral, tinha o claro objetivo de influenciar a liberdade de voto dos eleitores”, conclui a Aije.
A ação foi protocolada sob o número 0601610-60.2018.6.20.0000 e sua íntegra pode ser conferida aqui.
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