Amina Costa/Da Redação
Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a instauração de inquérito civil para investigar a jornada de trabalho dos conselheiros tutelares das 33ª e 34ª Zonas de Mossoró. A publicação foi feita pela 12ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), da comarca de Mossoró.
Na publicação, a Promotoria de Justiça informa que devem ser enviadas as cópias dos livros de controle diário de atividades dos membros dos Conselhos Tutelares. Nesses documentos, é necessário que sejam descritas as atividades internas e externas realizadas pelos conselheiros tutelares individualmente.
As documentações solicitadas pela 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró são referentes aos períodos de fevereiro, março e abril de 2017 e de 2018, agosto, setembro e outubro de 2017 e também de 2018, e do mês de janeiro de 2019. O MP pede ainda o envio de cópia do Registro Manual de Presença, conhecido como livro de ponto, nos três últimos meses de 2018. Os Conselhos Tutelares das 33ª e 34ª Zonas têm até 15 dias para enviar esses livros de controles.
A instauração do inquérito civil é destinada ainda à Prefeitura de Mossoró, que, conforme o texto, terá de fiscalizar o trabalho que é executado pelos conselheiros tutelares das zonas citadas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude. O texto da publicação cita o decreto 3.534/09, que estabelece a obrigação da Prefeitura de verificar o trabalho que é feito pelos conselheiros.
A Prefeitura deverá informar se essa fiscalização está ocorrendo conforme o decreto. Se essa fiscalização não estiver sendo feita, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude terá de apresentar os motivos para justificar os motivos para isso.
“Em caso positivo, porém, que seja encaminhada ao Ministério Público a cópia dos registros do livro de ponto de cada conselheiro tutelar de Mossoró nos seguintes períodos: fevereiro, março e abril de 2017; agosto, setembro e outubro de 2017; fevereiro, março e abril de 2018 e agosto, setembro e outubro de 2018”, informa o texto da publicação do MPRN.
A reportagem do JORNAL DE FATO entrou em contato com o Conselho Tutelar da 33ª Zona de Mossoró, que informou ter recebido com surpresa a notícia da instauração do inquérito civil. Mesmo com a surpresa, os conselheiros informaram que estarão à disposição da 12ª Promotoria de Justiça para prestar todas as informações sobre suas rotinas de trabalho.
“O colegiado da 33ª Zona recebe, com imensa surpresa, a instauração desse inquérito civil, haja vista que cumprimos com a legislação municipal que trata sobre a jornada de trabalho dos Conselhos Tutelares de Mossoró. Por fim, nos colocamos sempre à disposição das autoridades competentes e prestaremos todas as informações necessárias quando oficialmente tivermos ciência do que se trata”, informou.
A reportagem também entrou em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da assessoria de comunicação. A informação recebida é que a Prefeitura realiza o acompanhamento da rotina de trabalho dos conselheiros tutelares, e que essa foi uma das principais providências tomadas pela atual gestão.
“A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social, informa que faz o acompanhamento da carga horária dos conselheiros tutelares, inclusive, uma das primeiras providências da atual gestão foi buscar o controle e organização da atuação desses profissionais no que diz respeito a registros de horários. O Município esclarece ainda que há resistência por parte dos conselheiros, pois estes entendem que são autônomos e não há necessidade desse acompanhamento sistemático com livro de ponto encaminhado à secretaria”, informou a secretaria.
“O Desenvolvimento Social já buscou estratégias como livros de registros e relatórios, com o objetivo de regularizar a situação. A Prefeitura reitera que vê a recomendação de forma positiva, a fim de buscar um entendimento entre o Município e os conselheiros que atuam na cidade”, finaliza.
Conselhos Tutelares têm objetivo de zelar pelo direito de crianças e adolescentes
Os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente são órgãos permanentes e autônomos, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, insculpidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Mossoró, são duas zonas de atuação: as 33ª e 34ª.
Para manter os direitos de crianças e adolescentes, os Conselhos Tutelares têm um encargo social com a sociedade, fiscalizando a família dos menores e a comunidade em geral. O poder público deve assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos que compram o que determinam o ECA, bem como a Constituição Federal.
Fazem parte do conselho tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade para um mandato de três anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.
Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade. Ao conselho tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denúncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.
http://defato.com
fonte do blog de venha ver noticias
Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a instauração de inquérito civil para investigar a jornada de trabalho dos conselheiros tutelares das 33ª e 34ª Zonas de Mossoró. A publicação foi feita pela 12ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), da comarca de Mossoró.
Na publicação, a Promotoria de Justiça informa que devem ser enviadas as cópias dos livros de controle diário de atividades dos membros dos Conselhos Tutelares. Nesses documentos, é necessário que sejam descritas as atividades internas e externas realizadas pelos conselheiros tutelares individualmente.
As documentações solicitadas pela 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró são referentes aos períodos de fevereiro, março e abril de 2017 e de 2018, agosto, setembro e outubro de 2017 e também de 2018, e do mês de janeiro de 2019. O MP pede ainda o envio de cópia do Registro Manual de Presença, conhecido como livro de ponto, nos três últimos meses de 2018. Os Conselhos Tutelares das 33ª e 34ª Zonas têm até 15 dias para enviar esses livros de controles.
A instauração do inquérito civil é destinada ainda à Prefeitura de Mossoró, que, conforme o texto, terá de fiscalizar o trabalho que é executado pelos conselheiros tutelares das zonas citadas, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude. O texto da publicação cita o decreto 3.534/09, que estabelece a obrigação da Prefeitura de verificar o trabalho que é feito pelos conselheiros.
A Prefeitura deverá informar se essa fiscalização está ocorrendo conforme o decreto. Se essa fiscalização não estiver sendo feita, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude terá de apresentar os motivos para justificar os motivos para isso.
“Em caso positivo, porém, que seja encaminhada ao Ministério Público a cópia dos registros do livro de ponto de cada conselheiro tutelar de Mossoró nos seguintes períodos: fevereiro, março e abril de 2017; agosto, setembro e outubro de 2017; fevereiro, março e abril de 2018 e agosto, setembro e outubro de 2018”, informa o texto da publicação do MPRN.
A reportagem do JORNAL DE FATO entrou em contato com o Conselho Tutelar da 33ª Zona de Mossoró, que informou ter recebido com surpresa a notícia da instauração do inquérito civil. Mesmo com a surpresa, os conselheiros informaram que estarão à disposição da 12ª Promotoria de Justiça para prestar todas as informações sobre suas rotinas de trabalho.
“O colegiado da 33ª Zona recebe, com imensa surpresa, a instauração desse inquérito civil, haja vista que cumprimos com a legislação municipal que trata sobre a jornada de trabalho dos Conselhos Tutelares de Mossoró. Por fim, nos colocamos sempre à disposição das autoridades competentes e prestaremos todas as informações necessárias quando oficialmente tivermos ciência do que se trata”, informou.
A reportagem também entrou em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da assessoria de comunicação. A informação recebida é que a Prefeitura realiza o acompanhamento da rotina de trabalho dos conselheiros tutelares, e que essa foi uma das principais providências tomadas pela atual gestão.
“A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social, informa que faz o acompanhamento da carga horária dos conselheiros tutelares, inclusive, uma das primeiras providências da atual gestão foi buscar o controle e organização da atuação desses profissionais no que diz respeito a registros de horários. O Município esclarece ainda que há resistência por parte dos conselheiros, pois estes entendem que são autônomos e não há necessidade desse acompanhamento sistemático com livro de ponto encaminhado à secretaria”, informou a secretaria.
“O Desenvolvimento Social já buscou estratégias como livros de registros e relatórios, com o objetivo de regularizar a situação. A Prefeitura reitera que vê a recomendação de forma positiva, a fim de buscar um entendimento entre o Município e os conselheiros que atuam na cidade”, finaliza.
Conselhos Tutelares têm objetivo de zelar pelo direito de crianças e adolescentes
Os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente são órgãos permanentes e autônomos, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, insculpidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Mossoró, são duas zonas de atuação: as 33ª e 34ª.
Para manter os direitos de crianças e adolescentes, os Conselhos Tutelares têm um encargo social com a sociedade, fiscalizando a família dos menores e a comunidade em geral. O poder público deve assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos que compram o que determinam o ECA, bem como a Constituição Federal.
Fazem parte do conselho tutelar os conselheiros tutelares, pessoas que agem como porta-vozes das suas respectivas comunidades e atuam junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade para um mandato de três anos. Devem atender as crianças e adolescentes e aconselhar pais ou responsáveis quando há descumprimento de proteção prevista no ECA, aplicando a medida cabível.
Em grande parte dos casos, a ação ocorre através de uma denúncia, que é anônima e pode ser feita pelo telefone dos conselhos da cidade. Ao conselho tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao receber uma denúncia, o órgão passa a acompanhar o caso, buscando uma solução satisfatória do problema.
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