Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angicos/RN
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angicos/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 492/1997 e na Resolução nº 001/2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.
CONSELHO TUTELAR
2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus a remuneração idêntica ao piso salarial vigente no país, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
3.5 Declaração que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar.
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Possuir o primeiro grau completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução Conanda nº 170/2014, art. 38)
3.9. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente.
4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, localizado no CREAS, Rua Aristófanes Fernandes, nº 354, alto do triângulo, CEP: 59515-000, Angicos /RN, pelo período de: 22 de abril a 03 de maio de 2019, de segunda – feira a sexta – feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
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