EDITAL Nº 01/2019
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGICOS – SINDSPAN.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGICOS - SINDSPAN, pessoa jurídica, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 02.055.098/0001-00, com sede à Rua São José, Nº 348, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000, por seu representante legal, o senhor JOSÉ JAMESON COSTA, Presidente Eleito da entidade sindical para o Mandato 2018/2021 (início em 01/08/2018 e término em 31/07/2021), torna pública a realização de processo seletivo para contratação de estagiário do curso de bacharelado em direito para atuar na sede do SINDSPAN, observadas as disposições constantes neste Edital.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O processo seletivo para ingresso no estágio na área de Direito do SINDSPAN, entidade sindical que representa os servidores municipais de Angicos/RN, terá validade de 06 meses (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério do SINDSPAN, a contar da publicação do seu resultado final.
1.2 A coordenação e o acompanhamento do processo seletivo para ingresso no programa de estágio do SINDSPAN serão de responsabilidade da Diretoria do Sindicato e da Assessoria Jurídica da Entidade.
2. Do Programa de Estágio Curricular
2.1. O programa de estágio no âmbito do SINDSPAN objetiva proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino, não gerando vínculo empregatício com o SINDSPAN.
2.2. Respeitada a exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário:
a) A preparação para o trabalho produtivo;
b) O desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;
c) O aperfeiçoamento técnico cultural e científico;
d) A contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos.
2.3. É vedado ao estagiário o exercício concomitante de estágio no SINDSPAN e em Escritórios de Advocacia e/ou pessoas jurídicas de direito privado.
3. Da Área de Atuação
3.1 O estagiário atuará junto ao Advogado do SINDSPAN, executando as atividades administrativas voltadas para busca dos direitos dos associados, tais como, coleta de documentos pessoais dos sócios, redigir ofícios, memorandos, requerimentos, procurações, declarações, sob a supervisão do Assessor Jurídico da Entidade sindical, realizar consultas as leis do município de Angicos-RN, periódicos, súmulas e jurisprudências, voltadas para auxiliar ao Advogado do Sindicato na elaboração de peças jurídicas, valendo-se, para tanto, dos recursos disponíveis, dentre eles a Internet.
4. Da Remuneração e Carga Horária
4.1 O horário das atividades de estágio no SINDSPAN ocorrerá de segunda a sexta-feira das 07:30 às 12:30, devendo o candidato observa a compatibilidade do horário com suas atividades discentes em sua Instituição de Ensino Superior - IES.
4.2. O estagiário fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por carga horária de 25 horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, pagos com recursos oriundos da contribuição dos Sócios, conforme ficou estabelecido em Ata de Assembleia realizada no dia 09/05/2019, ATA de folhas 27. Será descontado da bolsa de estágio o valor proporcional das ausências injustificadas.
4.3. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Diretoria do SINDSPAN e no interesse do estudante, até o limite de 1 (um) ano, reservado o direito de rescisão, a qualquer tempo, por ambas as partes.
4.4. As atividades de estágio serão fixadas em Termo de Compromisso de Estágio.
5. Das Vagas
5.1 A vaga atualmente existente, 01 (uma), é para convocação imediata após conclusão das fases de seleção.
6. Das Inscrições
6.1 A formalização da inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos:
a) Estar regularmente matriculado e cursando o Curso de bacharelado em Direito, em nível de graduação, ministrado em instituição de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
b) Integralizar, até o final do semestre em curso (2019.1), o mínimo de 40% (quarenta) dos créditos ou da carga horária total do curso e o máximo de 80% (oitenta) dos créditos ou da carga horária total do curso, devendo estar cursando, na data da contratação – no mínimo – o 4º (quarto) semestre curricular;
c) Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último semestre do curso de Direito, considerando-se que o contrato de estágio será assinado por prazo mínimo de 06 (seis) meses;
6.2 O requerimento de inscrição deverá ser feito pessoalmente pelo candidato na sede do Sindicato localizada na Rua São José, Nº 348, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000, devendo ser entregue no ato de inscrição os seguintes documentos:
a) Requerimento padrão de inscrição constante no Anexo deste Edital;
b) Histórico escolar ou declaração da instituição de ensino superior, onde conste a informação da integralização, até o final do semestre em curso (2019.1), de no mínimo 40% dos créditos ou da carga horária correspondente da sua grade curricular, constando, ainda, que no mesmo período (2019.1), não integralizará mais de 80% dos créditos ou carga horária correspondente da grade curricular do curso;
c) Cópia simples da carteira de identidade e do CPF;
6.3 O candidato receberá no ato de entrega, do requerimento, e da documentação acima descritos, comprovante de inscrição no certame.
6.4 As informações prestadas por ocasião do requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o SINDSPAN excluí-lo do processo seletivo por preenchimento incorreto, bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
6.5 O não atendimento ao disposto nos itens 6.1, 6.2, e 6.4, acarretará o indeferimento do pedido de inscrição pelo SINDSPAN.
6.6 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente do SINDSPAN.
7. Do Cronograma
Evento Data
a) Inscrições 26/06/2019 a 03/07/2019
c) Entrevista avaliativa 06/08/2019 às 10:00 horas
d) Resultado final da seleção será exposto em mural na sede do Sindicato no dia 07/08/2019.
8. Dos Procedimentos Avaliativos
8.1 Após analise da documentação entregue no ato de inscrição será realizado uma entrevista avaliativa com o candidato podendo a critério do avaliador serem realizadas perguntas com viés jurídico e administrativo. Os candidatos serão convocados individualmente para a entrevista que será realizada nas instalações do SINDSPAN, situado à Rua São José, Nº 348, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000, no dia 06/08/2019 a partir das 10 horas.
8.2 Os candidatos devem comparecer ao local, dia, e horário acima destacado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento original de identificação oficial podendo optar por Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo as carteiras expedidas pela OAB, CREA, CRM e etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
8.3 A ausência do candidato a entrevista implica em exclusão do certame.
9. Da Divulgação dos Resultados
9.1 O resultado final do presente processo de seleção será divulgado, conforme cronograma constante do item 7 deste Edital, na sede do SINDSPAN devendo os candidatos se dirigirem a entidade sindical para tomarem ciência, sendo afixado em quadro de avisos disponível no átrio da sede.
10. Da Convocação dos Aprovados
10.1 O candidato aprovado na seleção será convocado imediatamente, através dos contatos informados no requerimento de inscrição.
10.2 Só firmará Termo de Compromisso de Estágio com o SINDSPAN, o candidato convocado cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 06 (seis) meses, contados da convocação.
10.3 Os candidatos que tenham estágio em escritórios particulares de advocacia terão que optar, por ocasião da convocação, entre o estágio no SINDSPAN ou o estágio no escritório particular, não sendo possível a cumulação, na forma do item 2.3.
11. Da Validade da Seleção
11.1 A presente seleção suprirá a necessidade imediata de estagiário de Direito para o SINDSPAN, verificada no período de um ano, a contar da data da divulgação do resultado final da seleção, com a possibilidade de prorrogação por igual período, a critério da Administração.
12. Das Disposições Finais
12.1 Os candidatos selecionados tem o dever de manter seu banco de dados atualizado perante o SINDSPAN, sob pena de não sendo localizado por insuficiência ou desatualização de seus dados, ser preterido em favor do próximo candidato classificado e sumariamente excluído do certame, por manifestação tácita de desinteresse pela vaga ofertada.
12.2 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas deverão ser encaminhados para análise e devidas considerações pela Diretoria do SINDSPAN, por meio de correio eletrônico sindspanangicosrn@gmail.com, indicando no campo assunto “Dúvidas, Informações e Sugestões Seleção 2019.1 – Estágio Direito”.
Angicos-RN, 26 de junho de 2019.
JOSÉ JAMESON COSTA
Presidente do SINDSPAN
Anexo Requerimento de Inscrição
Processo Seletivo de Estagiários de Direito SINDSPAN
Ilmo(a). Sr(a). Presidente do SINDSPAN.
Eu , natural de / , filho(a) de e
, portador(a) do documento de identidade nº
, expedido por , em / / , regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) à Rua/Av. , disponibilizando, desde já, os telefones fixo nº e móvel nº e o e-mail,
para os contatos que se fizerem necessários, venho requerer minha inscrição no processo seletivo público para preenchimento de vaga do quadro de estagiário do Curso de Direito do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angicos - SINDSPAN, declarando-me ciente das disposições constantes no Edital que regula o certame, concordando desde já com todos os seus termos e anexos.
Dessa forma, em cumprimento ao edital regulador do concurso e estando ciente das penalidades impostas pelo art. 299, do Código Penal brasileiro, declaro que estou regularmente matriculado(a) e cursando o semestre do curso de bacharelato em Direito, da Instituição de Ensino Superior
, horário ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno.
Declaro, ainda, que integralizei ou integralizarei, até o final do semestre em curso (2019.1), no mínimo de 40% (quarenta) dos créditos ou da carga horária total do curso e que no mesmo período não terei integralizado mais de 80% (oitenta) dos créditos ou da carga horária total do curso, conforme demonstrado por cópias da documentação comprobatória que seguem anexadas a este requerimento.
Angicos-RN, / / 2019.
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Assinatura