quinta-feira, 6 de junho de 2019

Trabalhadores rurais do RN criticam medida provisória que combate às fraudes na previdência



A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte (Fetarn) criticou nesta terça-feira, 4, a nova medida provisória do governo Jair Bolsonaro que pretende colocar em prática os chamados “programas de combate a fraudes na Previdência Social”. A ação vai realizar um pente-fino em benefícios já concedidos e também estabelecerá uma triagem mais rigorosa para as novas solicitações.

A medida promove modificações para os trabalhadores rurais, principalmente na questão da realização imediata do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que seria colocado em prática imediatamente. Para o presidente da Fetarn, Manoel Cândido, o ponto que mais prejudica os trabalhadores rurais é a perda de representação por parte dos sindicatos. “Apenas 5% dos trabalhadores rurais estão cadastrados no CNIS. Caso o levantamento com base no cadastro comece de imediato, a grande maioria dos trabalhadores seria penalizada”, destacou.

Ainda de acordo com o presidente da Fetarn, o Rio Grande do Norte possui aproximadamente 300 mil trabalhadores rurais e cerca de 27 mil estão esperando o resultado do processo de solicitação da aposentadoria. “Com a consolidação desta medida, o cenário do trabalhador rural do nosso estado vai se agravar ainda mais. Muitos perderão o direito de se aposentar depois de anos trabalhando no campo e os longos períodos de seca pioram ainda mais a situação”, apontou.

A expectativa do governo é que com a provação da MP e sua colocação em prática, sejam economizados cerca de 10 bilhões de reais dos cofres públicos. O primeiro programa previsto pela MP é o “Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade”, que focará em benefícios já concedidos e que possuem características de fraudes.

O segundo é o “Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade”, que focará na fiscalização dos benefícios concedidos sem a realização de perícia médica. Ambos os programas têm data de execução programada para os anos de 2019 e 2020, mas podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2022.

A partir de agora, a MP 871/2019, já aprovada pelo Senado como projeto de lei de conversão, segue para a sanção da presidência da república.

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