sexta-feira, 5 de julho de 2019
Comissão Especial da Câmara manteve grande parte das propostas defendidas pela CONTAG
FOTO: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisou a reforma da Previdência manteve grande parte das propostas defendidas pelo Sistema CONTAG. Mas a Confederação ainda tem preocupação sobre alguns pontos.
O texto substitutivo da reforma da Previdência (PEC 06/2019), apresentado pelo relator deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), aprovado nesta sexta-feira (05), pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, ainda passará por votação em dois turnos no Plenário da Câmara, quando deverá ser modificado. Até o momento está mantida grande parte das propostas do Sistema CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), permanecem as atuais regras previdenciárias, como a contribuição por meio da comercialização da produção, a idade de aposentadoria das trabalhadoras rurais aos 55 anos e dos trabalhadores aos 60 anos, e a retirada do texto da reforma que trata da Desconstitucionalização e da Capitalização da Previdência Social. Porém, alguns pontos preocupam a Confederação, como as mudanças em relação ao valor dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte quando acumulados e a constitucionalização da renda per capita familiar para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
PERÍODO DE CARÊNCIA DA APOSENTADORIA POR IDADE
O novo texto deixa mais claro as regras a serem aplicadas aos trabalhadores(as) rurais. O artigo 19 do substitutivo menciona claramente que a elevação do prazo de carência para aposentadoria por idade, de 15 para 20 anos, é uma regra que se aplica exclusivamente aos segurados urbanos (homens).
Assim, os trabalhadores(as) rurais continuarão tendo acesso à aposentadoria mediante a comprovação de 15 anos de contribuição em se tratando dos assalariados(as) rurais, e 15 anos de comprovação do exercício da atividade rural em se tratando dos(as) segurados(as) especiais.
ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM PENSÃO POR MORTE
Sobre a possibilidade de acumular a aposentadoria com a pensão por morte, o texto Substitutivo (artigo 24, parágrafo 2º) continua assegurando o direito de se acumular os benefícios, mas um deles será pago em valor inferior ao salário mínimo. A CONTAG defende que benefícios mesmo que acumulados não sejam inferiores a um salário mínimo.
Para o(a) aposentado(a) e que também é pensionista permanecem as mesmas regras, ou seja, continuarão recebendo os dois benefícios no valor de salário mínimo cada.
Outro ponto mencionado no substitutivo é de que a pensão por morte será paga no valor integral de um salário mínimo se for o único benefício recebido pelo segurado(a).
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
No Benefício de Prestação Continuada-BPC foi constitucionalizada (parágrafo único do artigo 203 da Constituição Federal) a regra que expressa o conceito de vulnerabilidade social referente à renda per capita familiar de um quarto de salário mínimo para acesso ao benefício. Essa proposta é muito ruim, pois constitucionaliza uma regra que já estabelece enormes dificuldades para as pessoas terem acesso ao BPC.
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL E CADASTRO NO CNIS RURAL
O texto da Medida Provisória 871/2019, convertida em Lei 13.846/2019 que foi aprovado pelo Congresso, prevê que os segurados especiais têm um prazo de transição (até 31/12/2024) para comprovar a atividade rural enquanto não for feito o cadastro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Já o texto Substitutivo à PEC (artigo 26, parágrafo 1º) propõe que o referido prazo seja prorrogado automaticamente enquanto não houver 50% dos segurados(as) especiais cadastrados no CNIS, observando-se os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora pareça ser uma proposta razoável, há uma preocupação de que isso possa dificultar, no futuro, uma negociação para se ampliar o prazo do cadastro do segurado especial no CNIS, caso ocorra inconsistências no sistema que dificulte fazer o cadastro. Na visão da CONTAG essa proposta deveria ser retirada do texto da reforma (PEC 06).
Vale lembrar que a PEC também será analisada em dois turnos na Câmara dos Deputados e o Senado Federal. “Sabemos que a vontade do governo e de parte do parlamento é a de votar o texto no Plenário da Câmara antes do recesso parlamentar que se inicia em 18 de julho/2019. Isso exige que o Movimento Sindical continue sua articulação e mobilização”, Lembra a secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues.
“No Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais, manteremos nossa mobilização e compromisso de continuar a luta para que a reforma não prejudique os direitos dos agricultores(as) familiares, dos assalariados(as) rurais e da classe trabalhadora. E que a Previdência Social continue impactando positivamente na economia e no desenvolvimento dos municípios brasileiros”, pontua o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
FONTE: Direção da CONTAG
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