terça-feira, 30 de julho de 2019

EM SEIS MESES, FISCALIZAÇÃO ENCONTRA IRREGULARIDADES EM MAIS DE 200 ACADEMIAS E 32 SÃO FECHADAS NO RN



Segundo o Conselho de Educação Física, 108 pessoas também foram flagradas no exercício ilegal da profissão de educador físico.

Por G1 RN


Fiscais encontraram irregularidades em mais de 200 academias do RN, desde janeiro — Foto: Divulgação

Nos seis primeiros meses do ano, 232 academias foram identificadas com algum tipo de irregularidade - desde a falta de documentação até a presença de pessoas não credenciadas na função de professores, segundo a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física. Do total, 32 estabelecimentos foram fechados e 108 pessoas foram flagradas em exercício ilegal da profissão no Rio Grande do Norte.

De acordo com o órgão de fiscalização, os responsáveis pelas academias encontradas em situação irregular assinaram termos de ajustamento de conduta se comprometendo a solucionar os problemas. As que não cumpriram não firmaram ou não cumpriram o acordo foram denunciadas à justiça e 32 acabaram sendo fechadas definitivamente.

Para funcionar de forma regular, a academia e qualquer lugar que ofereça o serviço de atividade física precisa ser devidamente registrado no Conselho, além de ter autorização de órgãos reguladores como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e apresentar o quadro de profissionais de Educação Física habilitados para exercer a função de prescrição e acompanhamento dos exercícios.

Também no primeiro semestre do ano, 108 pessoas foram flagradas em exercício ilegal da profissão, o que coloca diretamente a saúde de outras pessoas em risco. A lei federal 9.696/98, que regulariza a profissão, determina que apenas pessoas habilitadas e registradas no Conselho podem atuar como Profissionais de Educação Física.
Quem é identificado atuando ilegalmente como Profissional de Educação Física é denunciado ao Ministério Público e pode ser punido pela justiça. O exercício ilegal da profissão é considerado contravenção penal prevista no artigo 47 da lei das contravenções penais, decreto de lei número 3688/41, com pena de prisão de 15 dias a três meses ou multa.
fonte do blog de angicos verdade

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