quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Reforma da Previdência: Senado aprova texto-base em 1º turno por 56 votos a 19 e suspende sessão




O Senado aprovou em primeiro turno na noite desta terça-feira (1º) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, por 56 votos a 19.

À 0h10, após a votação de três destaques (propostas para alterar o texto), os senadores decidiram suspender a sessão e votar os destaques pendentes em uma sessão extraordinária convocada para as 11h desta quarta-feira. Após a análise de todos os destaques, a votação em primeiro turno fica concluída.


A discussão da reforma da Previdência em plenário nesta terça durou cerca de quatro horas.

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PT-PE), disse que, ao aprovar o texto, o Senado estava “perpetrando uma das maiores maldades contra a população brasileira”.

“Há o argumento de que ela precisa ser feita para promover o equilíbrio fiscal. Mas qualquer empresa, qualquer cidadão, qualquer governo que deseje equilibrar as suas contas, ele tem que trabalhar em duas pontas: conter as despesas ruins, mas buscar novos recursos. Essa proposta de reforma da Previdência somente joga a conta por esse pretenso equilíbrio para os trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou.

Relator da proposta, Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou em seu parecer que “o impacto fiscal da reforma” chegou ao Senado “concentrado naqueles que ganham mais”.

“O impacto por segurado da Previdência é sete vezes maior para os servidores públicos do que para os trabalhadores no INSS que ganham até dois salários mínimos – na conta do pesquisador Carlos Góes, da Universidade da Califórnia em San Diego”, citou Tasso no relatório.


Entre outros pontos, a PEC da reforma da Previdência prevê:

idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Vale para trabalhadores urbanos do setor privado e servidores públicos;
tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);
tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);
idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;
idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria;


O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais, tampouco para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência.

Mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. Esse assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março, que ainda não foi analisada pelos deputados.

G1.COM

fonte do blog de angicos news

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