A Companhia Energética do RN (Cosern), empresa do grupo empresarial Neoenergia, está convocando os clientes que são beneficiados com a Tarifa Residencial Rural (TRR) para se recadastrarem nas lojas de atendimento ou na rede credenciada da distribuidora espalhada por todo estado.
É importante que os clientes dessa categoria (Rural) façam o recadastramento para não perderem o desconto na conta de energia a partir de janeiro de 2020.
Esse desconto é concedido por meio de subsídio do Governo Federal, destaca informação da assessoria de imprensa da companhia, na capital do estado.
Desde julho, a Cosern está convocando esses clientes por meio de avisos impressos na conta de luz e reforçou a comunicação por meio da divulgação em carros de som nas 10 principais cidades do estado.
Os clientes beneficiados com a TRR precisam apresentar um dos seguintes documentos na hora do recadastramento: Carteira de Trabalhador Rural; ou Carteira de Sindicato Rural; ou Comprovante de Aposentadoria Rural.
A Cosern lembra que os clientes da categoria Rural que não fizeram o recadastramento podem perder o desconto a partir de janeiro de 2020 – dessa forma devem procurar as lojas de atendimento e pontos credenciados a qualquer momento para fazer o recadastramento.
A distribuidora alerta que não haverá ressarcimento nos valores das faturas relativas ao período em que ficaram sem revalidar a documentação que comprova o benefício.
Assecom – COSERN;
fonte do blog de angicos news
É importante que os clientes dessa categoria (Rural) façam o recadastramento para não perderem o desconto na conta de energia a partir de janeiro de 2020.
Esse desconto é concedido por meio de subsídio do Governo Federal, destaca informação da assessoria de imprensa da companhia, na capital do estado.
Desde julho, a Cosern está convocando esses clientes por meio de avisos impressos na conta de luz e reforçou a comunicação por meio da divulgação em carros de som nas 10 principais cidades do estado.
Os clientes beneficiados com a TRR precisam apresentar um dos seguintes documentos na hora do recadastramento: Carteira de Trabalhador Rural; ou Carteira de Sindicato Rural; ou Comprovante de Aposentadoria Rural.
A Cosern lembra que os clientes da categoria Rural que não fizeram o recadastramento podem perder o desconto a partir de janeiro de 2020 – dessa forma devem procurar as lojas de atendimento e pontos credenciados a qualquer momento para fazer o recadastramento.
A distribuidora alerta que não haverá ressarcimento nos valores das faturas relativas ao período em que ficaram sem revalidar a documentação que comprova o benefício.
Assecom – COSERN;
fonte do blog de angicos news
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