Termina na próxima segunda-feira (30) o prazo para que os clientes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) possam renegociar seus débitos em atraso em condições especiais. A companhia havia iniciado em novembro novo prazo para a negociação, tendo em vista a grande procura registrada nos meses de agosto e setembro, quando foi realizado o parcelamento de quase R$ 14 milhões em dívidas.
O período de fim de ano se mostrou favorável para que as famílias reorganizassem suas contas, contando com o pagamento do 13º salário. Até segunda-feira, o cliente pode aproveitar as condições oferecidas para ficar em dia.
Para os pagamentos à vista, serão dispensados os juros e multa por atraso. Para os parcelamentos, dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e multa. Em todos os casos, no entanto, será mantida a correção monetária.
Uma das principais vantagens na renegociação é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano. O prazo máximo para parcelamentos é de 48 meses.
Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somado ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e o total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.
fonte do blog de angicos noticiais
O período de fim de ano se mostrou favorável para que as famílias reorganizassem suas contas, contando com o pagamento do 13º salário. Até segunda-feira, o cliente pode aproveitar as condições oferecidas para ficar em dia.
Para os pagamentos à vista, serão dispensados os juros e multa por atraso. Para os parcelamentos, dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e multa. Em todos os casos, no entanto, será mantida a correção monetária.
Uma das principais vantagens na renegociação é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano. O prazo máximo para parcelamentos é de 48 meses.
Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somado ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e o total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.
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