segunda-feira, 13 de abril de 2020

Mapa muda regras do Garantia-Safra para verificação das perdas por seca nos municípios A nova metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao novo Coronavírus





A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (08) a Portaria N° 11, que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades.
Diante disso, nesta safra serão analisados os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco.
Essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao Covid-19.
Garantia-Safra
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões sistematicamente com seca ou enchentes. Têm direito a aderir os agricultores que têm área entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca, arroz ou algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio. Para ter direito ao benefício, os agricultores devem observar se o município apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%.
As portarias que autorizam o pagamento do benefício GS são publicados mensalmente em portarias do Mapa no período após a colheita. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
fonte do blog de nossa terra

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