sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

CONTAG avalia mudanças no Programa Nacional de Crédito Fundiário



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Como já foi noticiado anteriormente do Portal da CONTAG, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no início do ano novas condições para as operações de financiamento nos programas vinculados ao Fundo de Terras. A Secretaria de Política Agrária da Confederação avalia que esta é uma expressiva conquista da luta do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) pelo aprimoramento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Estas medidas são resultado das propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), composto por representantes do governo federal e dos movimentos sociais, formado a partir do processo de negociação realizado no Grito da Terra Brasil 2012.

Para o secretário Willian Clementino, mesmo que estas medidas sejam importantes e fundamentais, elas não representam todas as propostas apresentadas e debatidas no Grupo de Trabalho. “Algumas questões não foram incorporadas pelo governo na resolução, e isso demanda a continuidade de nossas mobilizações e lutas para garantirmos, no futuro, tudo o que consideramos justo e de direito para os trabalhadores e trabalhadoras rurais.”

Seguem abaixo as principais medidas aprovadas na Resolução do Banco Central nº 4.177 e 4.178 de 7 de janeiro de 2013:

I – Principais condições para os financiamentos contratados a partir de 1º/4/2013:

a) limite de crédito: até R$80.000,00 (oitenta mil reais) por beneficiário;

b) prazo de pagamento: até 20 (vinte) anos, incluídos até 36 (trinta e seis) meses de carência;

c) garantia: hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado;

d) encargos financeiros:
I - juros de 0,5% ao ano, para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, desde que a renda bruta familiar não ultrapasse R$9.000,00;
II - juros de 1% ao ano, para jovens com idade entre 18 e 29 anos;
III - juros de 2% ao ano, para os demais beneficiários e beneficiárias do Programa.

e) Bônus:



II – Principais condições para as renegociações dos contratados inadimplentes nos programas Cédula da Terra (financiados com recursos do Fundo de Terras), Banco da Terra e PNCF:

a)    Beneficiários inadimplentes devem aderir e apresentar a documentação referente ao processo de renegociação, junto ao agente financeiro, até o dia 28/03/2013;

b)    Poderá Renegociar todas as parcelas vencidas;

c)    Deverá promover uma amortização mínima de 5% do valor da última parcela vencida e não paga;

d)    Poderá incluir na renegociação parcelas vencidas até a data da adesão e vincendas até 28 de junho de 2013;

e)    Alongará o financiamento para além dos 20 anos, incorporando um ano para cada parcela inadimplente, ou poderá dividir entre as parcelas restantes, de acordo com o que observar conveniente;

f)    Não será necessário depositar em poupança os custos cartorários.

III - Principais condições para os contratos adimplentes:

g)    Incorporação automática dos benefícios;

h)    Juros de 2% ao ano;

i)    Bônus de Adimplência:


Segundo Clementino, certamente, estas medidas aprovadas possibilitarão condições mais favoráveis para os financiamentos realizados no âmbito dos programas vinculados ao Fundo de Terras. “É importante lembrar que, há quatro anos, os juros do programa giravam em torno de 6% ao ano e eram pequenas as condições diferenciadas como as que hoje estão disponíveis para a juventude e para aqueles em situação de pobreza”, destaca.

Por esse motivo, o dirigente acredita que é fundamental que o MSTTR amplie e fortaleça o processo de mobilização juntos aos beneficiários e beneficiárias dos programas, para assegurar a efetivação destas conquistas. O secretário disse ainda que esta mobilização é mais necessária juntos aos que se encontram inadimplentes, atuando para que regularizem sua situação, aderindo e formalizando o processo de renegociação de dívidas através dos Bancos.




FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi

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