Aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM), estão sendo divulgadas nesta segunda-feira (1º) duas leis municipais surgidas na alçada da cidade de Angicos, região Central do Estado.
A divulgação se verifica no Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Lei Municipal nº 1.000/2014, de 26 de novembro, dispõe sobre a regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social do município de Angicos.
A Lei Municipal nº 1.001/2014, da mesma data, atualiza o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) relativo aos débitos fiscais com o Fisco municipal de Angicos, em conformidade com o art. 234 da Lei Complementar n.º 760/2009 (Código Tributário).
fonte do blog de deusteth mauricio
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