quarta-feira, 8 de julho de 2015

Edital N° 001/2015- CMDCA - Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Angicos/RN

Edital N° 001/2015- CMDCA

1.  DO PROCESSO DE ESCOLHA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Angicos-RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC, na Lei Municipal nº. 492/1997 e na Resolução nº 02/2015do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. CONSELHO TUTELAR

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco;
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos atestados por comprovante de residência e certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.6. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.7. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a função de professor e profissionais da área da Saúde, nos termos do art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988.
3.8. Ser aprovado em processo avaliativo.

4. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à Rua José Rufino, nº 75 – Centro – Casa dos Conselhos pelo período de 06a 17 de julho de 2015, das 14:00h às 17:00h.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida;
b) Documentos de identidade pessoal com foto e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
f) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 06 a 17/07/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 20/07/2015;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 21 a 24/07/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 27 a 29/07/2015;
5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até 31/072015;
5.6. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, realizada no dia 17/08/2015, contendo 07 questões de caráter objetivo e 02 questões de caráter subjetivo sobre a Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com aprovação dos candidatos que auferirem média de 6,0 Pontos;
5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 19/08/2015;
5.8. Prazo para recurso: 20 a 24/08/2015;
5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 25/08/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha e campanhas: 27/08/2015;
5.11. Divulgação dos locais do processo de escolha/eleição: 27/08/2015;
5.12. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.13. Divulgação do resultado: até 06/10/2015;
5.14. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.15. Posse: 10/01/2016.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.

8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 17/08/2015 (segunda-feira).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva e subjetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 07 (sete) questões objetivas, valendo 1,0 (um) ponto/cada e 02 (duas) questões subjetivas, valendo 1,5 (um virgula cinco) ponto/cada, perfazendo um total de 10 (dez) pontos;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 6,0 (seis) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através daComissão Eleitoral e terá apoiode profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90, com o apoio do Ministério Público.
Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo estabelecido neste Edital.

9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas.
O voto será facultativo e secreto.
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 27 de agosto de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doorsou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.

11. COMISSÃO ESPECIAL

Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por quatro membros, sendo 02 (dois) conselheiros representantes do governo municipal e 02 (dois) conselheiros representantes da sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.

12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO

10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação.

11. EMPATE

11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico (quando houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, proteção e defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

14. DA POSSE

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº. 492/1997.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.


Angicos/RN, 30 de junho de 2015.



Janicly Magda de Souza Lima Gonçalves
Presidente do CMDCA

fonte do blog de panorama angicano

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