Nesta tarde de 14 de setembro, a Comissão Processante da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, conseguiu por meio de sua Assessoria Jurídica, provimento liminar do Tribunal de Justiça do RN, que autoriza o andamento do Processo de Cassação do Prefeito de Fernando Pedroza, Daniel Pereira dos Santos.
O procedimento instaurado no âmbito do Poder Legislativo Pedrozense, objetiva apurar supostas infrações político administrativas, cometidas pelo Prefeito Daniel Pereira, onde desde do mês passado o Prefeito, conseguiu liminar em mandado de segurança, que determinou a suspensão dos atos do referido Processo de Cassação até o julgamento do mérito deste.
Em sua Decisão o Desembargador Expedito Ferreira asseverou: "Analisando o pedido de cassação que deu origem ao procedimento suspenso através da decisão judicial em apreço, vê-se que os fatos imputados ao agravante são claros e, a título indiciário, suficientes para lastrear tal procedimento, inexistindo, a princípio, irregularidade quanto a sua iniciativa, ou ilegalidade em sua forma, que demande óbice em sua consecução, restando, aparentemente, em consonância com a legislação de regência, com ressonância mais específica nas disposições do Decreto Lei 201/67, pontualmente em seu art. 5º.". Desta feita, o Desembargador considerou que a instalação dos trabalhos da Comissão fora considerada legal.
Com relação a Suspeição dos Vereadores no âmbito dos Trabalhos da Comissão Processante, o entendimento foi de que não foram apresentadas provas, conforme alegou o Prefeito, es o trecho da Decisão que dá enfoque a estes aspectos: "Sobre a suposta parcialidade dos vereadores processantes, igualmente, resta plausível a arguição expendida nas razões recursais, na medida em que não há nos autos prova cabal de suposta suspeição, o que é imprescindível para concessão da liminar em mandado de segurança.".
Agora, após o cumprimento das formalidades com os comunicados e a publicização necessária, o processo segue o seu curso normal, onde segundo, informações da Comissão Processante, o Prefeito será notificado a apresentar sua Defesa por meio de alegações finais e após este prazo a Comissão emitirá Relatório Final, que será colocado em votação, numa Sessão de Julgamento.
Nos links abaixo pode ser acompanhado cópia da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte:
fonte do blog de angicos noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário