quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Processo de Cassação do Prefeito de Fernando Pedroza, será reiniciado pela Câmara Municipal


Nesta tarde de 14 de setembro, a Comissão Processante da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, conseguiu por meio de sua Assessoria Jurídica, provimento liminar do Tribunal de Justiça do RN, que autoriza o andamento do Processo de Cassação do Prefeito de Fernando Pedroza, Daniel Pereira dos Santos.

O procedimento instaurado no âmbito do Poder Legislativo Pedrozense, objetiva apurar supostas infrações político administrativas, cometidas pelo Prefeito Daniel Pereira, onde desde do mês passado o Prefeito, conseguiu liminar em mandado de segurança, que determinou a suspensão dos atos do referido Processo de Cassação até o julgamento do mérito deste.

Em sua Decisão o Desembargador Expedito Ferreira asseverou: "Analisando  o  pedido  de  cassação  que  deu  origem  ao procedimento  suspenso  através  da  decisão  judicial  em apreço,  vê-se  que  os  fatos  imputados  ao  agravante  são claros  e,  a  título  indiciário,  suficientes  para  lastrear  tal procedimento,   inexistindo,   a   princípio,   irregularidade quanto  a  sua  iniciativa,  ou  ilegalidade  em  sua  forma,  que demande   óbice   em   sua   consecução,   restando, aparentemente,   em   consonância  com  a  legislação  de regência,   com   ressonância   mais   específica   nas disposições  do  Decreto  Lei  201/67,  pontualmente  em  seu art.  5º.". Desta feita, o Desembargador considerou que a instalação dos trabalhos da Comissão fora considerada legal.

Com relação a Suspeição dos Vereadores no âmbito dos Trabalhos da Comissão Processante, o entendimento foi de que não foram apresentadas provas, conforme alegou o Prefeito, es o trecho da Decisão que dá enfoque a estes aspectos: "Sobre   a   suposta   parcialidade   dos   vereadores processantes,   igualmente,   resta   plausível   a   arguição expendida  nas  razões  recursais,  na  medida  em  que  não há  nos  autos  prova  cabal  de  suposta  suspeição,  o  que  é imprescindível  para  concessão  da  liminar  em  mandado  de segurança.".

Agora, após o cumprimento das formalidades com os comunicados e a publicização necessária, o processo segue o seu curso normal, onde segundo, informações da Comissão Processante, o Prefeito será notificado a apresentar sua Defesa por meio de alegações finais e após este prazo a Comissão emitirá Relatório Final, que será colocado em votação, numa Sessão de Julgamento.

Nos links abaixo pode ser acompanhado cópia da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte:

fonte do blog de angicos noticias

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