sexta-feira, 6 de maio de 2016

MP prevê bônus de adimplência para produtor da Sudene que repactuar débito



O texto aprovado da Medida Provisória 707/15 prevê a concessão de bônus de adimplência (pagamento em dia) para os endividados que quiserem repactuar débitos de empreendimentos no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), contratadas até dezembro de 2010. Esses bônus são aplicados sobre o saldo devedor atualizado.

Essa repactuação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2017 e envolve bônus de 5% a 80% no caso de municípios do semiárido do norte do Espírito Santo e do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.

Para empreendimentos localizados nos demais municípios da Sudene, os bônus pela adimplência serão de 10% a 70%.

Quanto ao prazo para pagamento das parcelas anuais, a primeira delas vencerá em 2021 e a última em 2030, sem a necessidade de estudo da capacidade de pagamento, exigido atualmente pela lei que inicialmente permitiu a renegociação. Assim, a carência será até 2020.

O texto exige, entretanto, amortização prévia calculada sobre o saldo devedor, depois de aplicados os bônus. Para mutuários classificados como agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais será de 1%; para produtores rurais médios, 3%; e para grandes produtores, 5%.

Para formalizar a renegociação, será dispensada a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados com o Setor Público (Cadin) e a apresentação de quaisquer tipos de certidão negativa de débito, inclusive o Certificado de Regularidade junto ao FGTS.

Determinados municípios poderão contar com a faixa maior de bônus (de 5% a 80%) em vez da menor (de 10% a 70%) se tiveram estado de calamidade pública aceito de dezembro de 2011 até a data de publicação da futura lei; se forem integrantes de microrregiões de baixa renda; ou se apresentarem índice de desenvolvimento humano de extrema pobreza.

Sistemática semelhante de tratamento diferenciado para esses municípios é aplicada a empreendimentos nele localizados em relação às dívidas contratadas entre janeiro de 2011 e dezembro de 2014.

A repactuação alcançará as parcelas vencidas ou a vencer até dezembro de 2017, com carência de seis anos a partir do vencimento da última parcela contratual nas operações de investimento e para crédito de emergência.

Nas operações de custeio, comercialização e de crédito de emergência integralmente vencidas, a primeira parcela terá vencimento em 2018 e a última em 2024.

Fundo de Terras
Dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária com saldo atualizado de até R$ 10 mil em dezembro de 2015, na área da Sudene, serão perdoadas.

Outras dívidas relacionadas ao fundo terão desconto para liquidação da dívida até 31 de dezembro de 2017, variando de 65% (acima de R$ 200 mil) a 85% (até R$ 10 mil).

A renegociação poderá acontecer também até essa data com dez anos para pagamento, descontos de 60% (acima de R$ 200 mil) a 80% (até R$ 10 mil) e aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

A liquidação ou renegociação de dívidas em cidades da Sudene terão desconto adicional de 10% aos já concedidos com amortização variando de 1% a 5% do saldo devedor.

Sudam
Para empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Fundo Constitucional do Norte (FNO), a MP permite a renegociação de dívidas contraídas até dezembro de 2010.

A repactuação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2017, com aplicação de bônus adicional de 10% sobre o principal além daqueles já permitidos segundo a Lei 10.177/01 para operações com valor original até R$ 35 mil.

Os juros variam conforme o tamanho do produtor:
- agricultores familiares enquadrados no Pronaf (grupos A e B): 0,5% ao ano;
- demais agricultores do Pronaf com operações de até R$ 10 mil: 1% ao ano;
- demais agricultores do Pronaf com operações acima de R$ 10 mil: 2% ao ano;
- demais produtores rurais, suas cooperativas e associações: 3,5% ao ano.

A amortização mínima sobre o saldo devedor será de 1% para agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais; de até 5% para médios produtores; e de até 10% para grandes produtores.

Centro-Oeste
Quanto às dívidas contratadas no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), contratadas até 31 de dezembro de 2010, o saldo devedor atualizado deverá ser amortizado em um mínimo de 10%, com prazo de pagamento das parcelas em dez anos e carência de até um ano e juros aplicáveis às operações com recursos dos Fundos Constitucionais, respeitada a classificação e o porte do produtor.

Debêntures
O projeto de lei de conversão da MP 707/15 cria novas opções para empresas que emitiram títulos de dívidas privadas (debêntures) relacionadas a empreendimentos aprovados no âmbito da Sudene e da Sudam.

Essas opções valem para debêntures vencidas e não liquidadas na data fixada e permitem às empresas renegociar esses títulos com prazos de carência e vencimento “mais adequados” à capacidade de pagamento atualizada do projeto, com juros iguais aos dos fundos constitucionais.

Produtores independentes de cana-de-açúcar contarão com subvenção referente à safra 2012/2013 efetivamente entregue, segundo valores já estipulados quando da publicação da Lei 12.999/14.

Multas em declaração
Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) aprovada pelos deputados concedeu anistia de multas aplicadas pelo Fisco devido a atrasos na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (Gfip) pelas empresas no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2015 se o documento não mostrar fatos geradores, ou seja, se não tiver havido recolhimento ao fundo naquela emissão da guia.

De acordo com Faria de Sá, “a partir da unificação das fiscalizações foram aplicadas multas absurdas pela entrega fora do prazo do documento”, mesmo nos casos em que ele era apenas informativo.

CONTINUA:
Câmara aprova MP que facilita renegociação de dívidas rurais e de caminhoneiros

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MPV-707/2015
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Nenhum comentário:

Postar um comentário