segunda-feira, 5 de junho de 2017

Angicos: MPRN quer saída de casos de possível nepotismo da gestão pública municipal





O prefeito de Angicos, região Central potiguar, Deusdete Gomes (PSDB) – foto -, está sendo orientado pelo Ministério Público da RN da comarca local a agir administrativamente a fim de extinguir eventuais casos que levem à caracterização de nepotismo no serviço público. É este o objetivo básico da Recomendação nº 006/2017, de 16 de maio, assinada pela promotora de Justiça Kariny Gonçalves Fonseca, veiculada neste sábado (03) no Diário Oficial do Estado.

Justificando a medida, a fiscal da lei expôs, numa das considerações, “que o prefeito de Angicos nomeou inúmeros familiares para exercer cargo público em sua gestão, consoante quadro anexo, configurando nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13 do STF [Supremo Tribunal Federal]”.

No ato, a promotora fixa em 30 dias o prazo para Deusdete Gomes promover a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral, chefe de gabinete, vereador e qualquer outro cargo comissionado do referido município.

Em prazo igual o chefe do Executivo deve realizar a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que se encontrem em situação similar.

E, que se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas na condição já mencionada, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados.

O prefeito deve se privar também de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com o mesmo perfil já descrito.

Mediante ofício e 10 dias após o término do prazo referido, o chefe do Executivo deve enviar à Promotoria, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas.

Por fim, a agente ministerial alerta: em caso de não acatamento da Recomendação, o MPRN adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o STF.

Fonte: Blog Pauta Aberta.

fonte do blog de angicos news

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