sexta-feira, 21 de julho de 2017
A PARTIR DE HOJE "PAREDÕES DE SOM" SERÃO APREENDIDOS EM ANGICOS E FERNANDO PEDROZA SOB RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
O art, 228 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave utilizar no veiculo equipamento som com volume ou frequência que não seja autorizado pelo CONTRAN.
Art. 1º da Resolução em comento, estabelece que "Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
A apreensão dos instrumentos sonoros será imediata, e os autores serão conduzidos juntos com eventuais testemunhas para à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura de Termo Circunstanciado. Caso não seja viável a condução imediata devido ser final de semana, os dados serão coletados para para que que os mesmos serão conduzidos à Policia Civil no próximo dia útil.
fonte do blog de angicos verdade
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