O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e à Controladoria-Geral de Angicos que sejam anulados os contratos administrativos firmados com um restaurante que fornece alimentação ao Executivo municipal. No inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça da cidade para averiguar a questão, ficou comprovado que a empresa pertence ao esposo de uma servidora da Prefeitura.
De acordo com a Lei Orgânica de Angicos, “o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
Além do restaurante citado, a recomendação se estende a outras empresas ou pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, Com o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio.
O MPRN também requer que as autoridades municipais tomem providências concretas para evitar contratações futuras e para anular atuais contratações em desconformidade com a Lei Orgânica. Uma das medidas seria a assinatura de termo negativo de parentesco pelo representante da empresa ou pela pessoa física a ser contratada.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
Fonte: http://www.mp.rn.gov.br/portal/
fonte do blog de lajes
De acordo com a Lei Orgânica de Angicos, “o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
Além do restaurante citado, a recomendação se estende a outras empresas ou pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, Com o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio.
O MPRN também requer que as autoridades municipais tomem providências concretas para evitar contratações futuras e para anular atuais contratações em desconformidade com a Lei Orgânica. Uma das medidas seria a assinatura de termo negativo de parentesco pelo representante da empresa ou pela pessoa física a ser contratada.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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