sexta-feira, 27 de abril de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO





SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LAJES – RN

Fundado: 10/02/1962 – Reconhecido: 03/12/1963 – Rua: Aristóteles Lima, 71 Centro Fone: (84) 3532-2047

CNPJ 08.202.566/0001-08 – Celulares: 9951-0218; 9642-8483 e 9982-1691

E-mail: strlajes@gmail.com – Filiado a CUT.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 001/2018



CONSIDERANDO a Sentença Judicial proferida nos autos da ação nº 0000488-38.2016.5.21.0016, que determinou a anulação da Chapa 02 e o afastamento dos cargos ocupados por seus membros, antes eleitos em 25 de junho de 2016;

CONSIDERANDO que é dever da Comissão Eleitoral, que ora funciona como Junta Governativa desta entidade sindical,

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR todos os sócios do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lajes para as eleições gerais para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e comissões que ocorrerá no dia 02 de junho de 2018, das 08 às 14 horas, para o mandato de 04 (quatro) anos que vigerá entre 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2022.

Parágrafo único. O ato de votação ocorrerá no Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos Professora Juraci Soares – CIEJA, que funciona no antigo prédio do Instituto Pio X, mesmo lugar em que ocorreu a última eleição.

Art. 2º. O prazo de inscrições das Chapas que desejarem concorrer será de 16/04/2018 a 30/04/2018.

Art. 3º. O prazo para divulgação das candidaturas será de 01/05 a 01/06/2018, sem prejuízo de trabalhos em datas anteriores.

Art. 4º.O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa.

Art. 5º. A comissão eleitoral funcionará na secretaria da entidade, no período destinado ao registro de chapas, no horário de 08às12 horas, a disposição dos interessados para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento de correspondente recibo.

Art. 6º. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação ou divulgação das chapas registradas (08 de maio). Ato contínuo, será aberto o prazo de 02 (dois) dias para defesa pelos impugnados.

Parágrafo único. No prazo para DEFESA, a chapa impugnada poderá fazer a substituição do impugnado, sem prejuízo de fazê-la em até 24 horas após o indeferimento do Registro.

Art. 7º. A Comissão Eleitoral deverá julgar os Pedidos de Registro de Candidaturas até TRÊS dias depois de expirado o prazo para Defesa das impugnações.

Art. 8º.Em caso de substituição de candidatura, ficam abertos os mesmos prazos previstos no art. 6º, vedada a substituição do candidato indeferido por mais de uma vez.

Em Lajes, 11 de abril de 2018.

WELINGTON DOS SANTOS LIMA

Membro da Comissão Eleitoral

RIVANDA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTI

Membro da Comissão Eleitoral



SANDRA REGINA ALMEIDA DE ANDRADE DE MORAIS

Membro da Comissão Eleitoral



fonte do blog de robson cabugi

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