O Diário Oficial da União publicou hoje (11) resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
A resolução traz as regras e requisitos de credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A resolução permite ainda que o proprietário do veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado. Para veículos já emplacados, a troca será opcional até 2023, quando toda a frota nacional deve circular com a nova identificação.
fonte do blog de robson cabugi
A resolução traz as regras e requisitos de credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A resolução permite ainda que o proprietário do veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado. Para veículos já emplacados, a troca será opcional até 2023, quando toda a frota nacional deve circular com a nova identificação.
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