sábado, 30 de junho de 2018

Decisão do STF fragiliza as entidades sindicais e a luta dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil







FOTO: Comunicação CONTAG - Fabrício Martins


A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) vem a público manifestar seu repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu por 6 votos a 3, nesta sexta-feira (29), julgar pela constitucionalidade da Lei 13.467/2017, que tornou facultativa a contribuição sindical.

Para a CONTAG a decisão do STF é baseada numa visão distorcida de alguns ministros em relação às entidades sindicais brasileiras. Ao não reconhecerem a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017, a decisão do STF fragiliza as entidades sindicais que representam não apenas os sócios(as) mas todos os membros da categoria, além de retirar recursos públicos do Estado, representando uma renúncia fiscal na ordem de 10% dos valores das verbas públicas destinadas a assegurar o seguro-desemprego aos trabalhadores e trabalhadoras.

A CONTAG aproveita para registrar que apenas 3 ministros (Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli), demonstraram em suas decisões fundamentos para reconhecer que a contribuição sindical compulsória é parte de um alicerce que sustentação ao sistema sindical brasileiro assegurado na Constituição Federal de 88, que preza pela unicidade sindical e representação de toda a categoria.

O STF não se posicionou como deveria ser o desconto. A CONTAG continuará defendendo o desconto da contribuição sindical autorizado por deliberação de Assembleia da categoria, extensivo a todos os trabalhadores e trabalhadoras. Podemos buscar validar nossa posição na Justiça do Trabalho, em primeira instância.

Mesmo diante da decisão do STF, a CONTAG continuará sua luta em defesa dos interesses e direitos da classe trabalhadora, e contra todos os retrocessos implantados pela “reforma trabalhista” do governo Temer.


FONTE: Direção da CONTAG

Nenhum comentário:

Postar um comentário