O Controle Social da DAP está previsto na Portaria nº 26, de 9 de maio de 2014, especificamente em seu CAPÍTULO VI que o define como “um conjunto de procedimentos adotados pela sociedade no sentido de supervisionar a emissão de DAP, auxiliando na eliminação de possíveis inconsistências, irregularidades e falseamento dos dados”.
O exercício do Controle Social deverá ser executado em âmbito municipal pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou entidades congêneres.
Dessa forma, para exercer o Controle Social da DAP, o CMDRS deverá, pelo menos uma vez ao ano:
Acessar o Sistema Extrato da DAP, para obter a relação completa de todas as DAP emitidas no município (leia as instruções);
1- Imprimir e afixa-la em local público de grande circulação;
2- Coletar, junto aos membros da comunidade, possíveis inconsistências, inadequações e irregularidades na emissão de DAP naquele município;
3- Registrar em ata circunstanciada os relatos feitos pelos membros da comunidade bem como a deliberação do CMDRS sobre estes. Para os casos em que o CMDRS tiver deliberado pelo cancelamento, importante destacar o motivo, informar se deverá ser com ou sem bloqueio da DAP e preencher o Formulário de Solicitação de Cancelamento de DAP;
4- Enviar à Subsecretaria de Agricultura Familiar (SAF/Sead) para adoção das providências no âmbito desta Subsecretaria: Ata Circunstanciada e o respectivo Formulário de Solicitação de Cancelamento de DAP devidamente preenchido. A documentação referente ao Controle Social deverá ser entregue em Brasília/DF no protocolo geral do INCRA sede ou pelos correios no endereço abaixo ou:
DAP
Destinatário: Subsecretaria de Agricultura Familiar / CGMA
Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 01, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 8° andar, sala 805 - Brasília/DF.
CEP: 70057-900. |
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