A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da Agricultura Familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
Consideram-se beneficiários de DAP a UFPA composta por: agricultores/as familiares, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
• A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA;
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
• A atividade agrária ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento;
• A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda.
VALIDADE DA DAP É DE 2 ANOS.
VALIDADE DA DAP É DE 2 ANOS.
Para emissão da DAP, o/a beneficiário/a deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
• Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais;
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão;
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico);
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Veja a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município.
A emissão da DAP é gratuita não podendo os emissores credenciados cobrarem quaisquer custas pela sua emissão.
Para consulta sobre a situação atual de qualquer DAP, em pesquisa individual (CPF/CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.
Precisa de ajuda, entre em contato com a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário (DFDA) no seu Estado.
As Entidades e Agentes Emissores de DAP poderão tirar dúvidas e solicitar suporte técnico ao Sistema de Emissão de DAP (DAPWeb) através do e-mail: dap@mda.gov.br
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