As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único) do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.
O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A notícia é veiculada por meio do portal virtual do Ministério da Cidadania.
Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica.
Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio.
As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto.
De 31 KWh a 100 KWh, o índice é de 40%.
Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.
Blog Pauta Aberta;
fonte do blog de angicos news
O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A notícia é veiculada por meio do portal virtual do Ministério da Cidadania.
Também podem pedir o desconto as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica.
Já as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
O percentual é calculado com base no consumo mensal de energia elétrica do domicílio.
As famílias que gastam até 30 KWh recebem 65% de desconto.
De 31 KWh a 100 KWh, o índice é de 40%.
Para quem utiliza entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de 10%.
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