quarta-feira, 1 de junho de 2016

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleiçoes deste ano terá duração de 35 dias


A partir do dia 26 de agosto, uma sexta-feira, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas.


Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias.


Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, uma quinta-feira, conforme prevê a Resolução nº 23.457, enfatiza informação extraída do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei nº 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador.


No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.


Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.


Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h.
A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.


Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
fonte do blog de angicos news

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