O governo, outra vez, tenta enganar a sociedade com o discurso demagógico de que não vai alterar as regras da previdência rural.
O novo texto deixa claro que:
•os agricultores e agricultoras familiares somente poderão se aposentar mediante a comprovação de 15 anos de contribuição mensal.
A intenção é abrir as portas para exigir dos agricultores e agricultoras familiares contribuição previdenciária mensal, com valor mínimo pré-fixado para cada membro da família. A proposta restringe a garantia de que será respeitada a capacidade contributiva do agricultor e agricultora familiar para garantir a proteção previdenciária sua e da família.
A Constituição de 1988 assegurou a contribuição dos segurados especiais com base na comercialização de sua produção, respeitando assim, a realidade do campo e as incertezas enfrentadas pelos produtores rurais, como secas, enchentes, preços baixos de comercialização, que muitas vezes os impedem de conseguir renda monetária com regularidade. Exigir que os mesmos efetuem contribuição mensal para a previdência significa exclusão da grande maioria.
•os trabalhadores assalariados e assalariadas rurais terão que se aposentar com a mesma idade que os urbanos (65 anos para homens, 62 anos para mulheres).
A proposta eleva a idade de aposentadoria para os assalariados e assalariadas rurais condenando-os à própria sorte para, quem sabe algum dia, conseguirem ter acesso à aposentadoria. Se já é difícil de comprovar o tempo de trabalho pela descontinuidade dos contratos e a alta informalidade, imagina a aposentadoria de um cortador de cana aos 60 anos de idade, com acréscimo de mais 5 anos à idade para requerimento do benefício.
•com base no aumento da expectativa de vida, a idade mínima para aposentadoria, inclusive dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, será elevada pelo governo por meio de lei ordinária.
O aumento da expectativa de vida não significa capacidade laboral, principalmente na área rural onde o trabalho é penoso, exercido sob sol e chuva.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG é contrária à Reforma da Previdência Social apresentada pelo Governo com base na Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda Constitucional - PEC 287-A/2016, que retira direitos da classe trabalhadora.
A CONTAG defende:
•a manutenção da contribuição previdenciária dos agricultores e agricultoras familiares com base na venda da produção, beneficiando a família, conforme determina o artigo 195, § 8º, da Constituição Federal;
•aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais (assalariados, assalariadas, agricultores e agricultoras familiares) aos 60 anos para homens e 55 para mulheres;
•manutenção explícita da comprovação de atividade rural para o acesso aos benefícios previdenciários rurais.
A CONTAG reafirma o seu posicionamento de que não pactua com essa lógica perversa de se querer fazer o ajuste fiscal do Estado brasileiro à custa da população mais pobre. Ademais, o relatório final de CPI da Previdência, aprovado, inclusive pela bancada governista, indica que não há déficit da Previdência Social e, sim, problemas de gestão e mal uso do dinheiro.
Estamos mobilizados e na luta por uma previdência social justa e inclusiva. Os trabalhadores e trabalhadoras não aceitam pagar essa conta.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2017.
FONTE: Direção da CONTAG